Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.206, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Destina recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 3.072/GM, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas - BA, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas - BA, conforme tabela a seguir:

Município para repasse

UF

População coberta pela Central

Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários

Recurso financeiro para Equipamento
Tecnologia Informática e Redes

Valor do Recurso (Parcela Única).

Teixeira de Freitas

BA

406.774 hab.

R$ 22.28400

R$ 102.48121

R$ 124.76521

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas - BA.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Teixeira de Freitas/BA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL TEIXEIRA DE FREITAS - BA.

 

MUNICIPIO

1

Alcobaça

2

Caravelas

3

Tbirapuã

4

Itamaraju

5

Itanhém

6

Jucuruçu

7

Lajedão

8

Medeiros Neto

9

Mucuri

10

Nova Viçosa

11

Prado

12

Teixeira de Freitas

13

Vereda

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