Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES Serviço/Classificação 100, dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Política de Atenção à Saúde da População Penitenciária, instituída pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1.777, de 9 de setembro de 2003, que aprova o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, e que no seu art. 8º, § 4º dispõe sobre a competência do Ministério da Saúde o repasse de medicamentos da farmácia básica às equipes de saúde das unidades prisionais;
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 5 de maio de 2010, que aprova a 7ª Edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2010;
Considerando que o objetivo do Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário é o de prover atenção integral à saúde da população recolhida em unidades prisionais do País, prevendo a organização de unidades de saúde in loco e a implantação de equipes de saúde multiprofissionais para a execução de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde junto à população prisional;
Considerando tratar-se de uma população custodiada pelo Estado, sendo necessária à manutenção da compra centralizada dos medicamentos de Atenção Básica a fim de atender a demanda singular das equipes de saúde atuantes nos estabelecimentos prisionais, até a construção de uma série histórica;
Considerando a publicação de Portaria de Qualificação dos Estados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário; e
Considerando o número de pessoas presas vinculadas às equipes de saúde cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no Serviço/Classificação 100 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, resolve:
Art. 1º Estabelecer o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Serviço/Classificação 100), dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que, por se tratar de uma política intersetorial, a lógica de distribuição dos medicamentos seja definida no âmbito de cada Estado, conforme pactuação dos Gestores Estaduais ou Municipais da Saúde e da Justiça (ou correspondentes).
Art. 3º Definir que a distribuição dos medicamentos seja realizada trimestralmente, às Equipes de Saúde cadastradas no CNES (Serviço/Classificação 100), dos Estados qualificados ao Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário.
Art. 4º Estabelecer que os quantitativos destinados a cada unidade prisional sejam definidos pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas/Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário, com base no número de pessoas presas e no perfil epidemiológico da população carcerária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 2.831/GM/MS, de 1º novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 5 de novembro de 2007, seção 1, página 44.
ANEXO I
ELENCO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO AO SISTEMA PENITENCIÁRIO
(para população feminina e masculina)
ANEXO II
ELENCO DE MEDICAMENTOS EXCLUSIVOS PARA AS UNIDADES FEMININAS
(*) Republicada no DOU nº 207, de
28.10.2010, Seção 1, página nº 70, por conter incorreção no original.