Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.291, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; e

Considerando a Portaria nº 2.524/GM, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Comissão de Ética do Ministério da Saúde resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.577/GM, de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2010, Seção 2, página 33, que designou a Comissão de Ética do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .........................................................................

Titulares:

a) ....................................................................................

b) Secretaria-Executiva: Vanessa das Chagas Cortês." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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