Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regimento jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; e
Considerando a Portaria nº 2.524/GM, de 19 de outubro de 2006, que instituiu a Comissão de Ética do Ministério da Saúde resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.577/GM, de 21 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 117, de 22 de junho de 2010, Seção 2, página 33, que designou a Comissão de Ética do Ministério da Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .........................................................................
Titulares:
a) ....................................................................................
b) Secretaria-Executiva: Vanessa das Chagas Cortês." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.