Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.317, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Lages - SC.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.024/GM, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Lages - SC, conforme especificado a seguir:

Município/Estado para repasse População coberta pela Central Novo Valor Mensal Segundo a Portaria nº 2.970, de 2008 Novo Valor Anual Segundo a Portaria nº 2.970, de 2008
Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina 301.853 Hab. R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Lages - SC.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE LAGES/SC

MUNICÍPIO
1. Anita Garibaldi
2. Bocaina do Sul
3. Bom Jardim da Serra
4. Bom Retiro
5. Campo Belo do Sul
6. Capão Alto
7. Cerro Negro
8. Correia Pinto
9. Lages
10. Otacílio Costa
11 . Painel
12. Palmeira
13. Ponte Alta
14. Rio Rufino
15. São Joaquim
16. São José do Cerrito
17. Urubici
18. Urupema
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