Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.354, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recurso financeiro a ser disponibilizado ao Município de Rio Bonito - RJ.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Termo de Ajuste de Conduta - TAC, firmado entre o Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, União, Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio Bonito, no dia 14 de julho de 2010;

Considerando o plano de ação emergencial para a desinstitucionalização dos pacientes internados no Hospital Colônia Rio Bonito;

Considerando as precárias condições de assistência ofertadas pelo referido hospital e o prazo para o seu fechamento em até 12 meses; e

Considerando a necessidade de garantir a qualidade da atenção durante o processo de desinstitucionalização, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro a ser disponibilizado ao Município de Rio Bonito - RJ, código 330430, conforme a seguir:

I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, no período de julho a setembro de 2010; e

II - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) mensais, no período de outubro a dezembro de 2010.

Art. 2º Determinar que tais recursos sejam utilizados para garantir a habitabilidade da instituição, bem como a qualidade de vida dos pacientes internados durante o processo de desinstitucionalização ou para outras necessidades, de acordo com constatação e decisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Manter o repasse de 400 (quatrocentas) AIHs, correspondentes ao número de pacientes do Hospital Colônia Rio Bonito, no início do processo de desinstitucionalização, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito, dos valores estabelecidos nos incisos I e II.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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