Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.444, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de cinco Municípios do Estado do Acre, oito Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Amazonas, dezenove Municípios do Estado de Goiás, quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, seis Municípios do Estado do Pará, quarenta e nove Municípios do Estado de Pernambuco, três Municípios do Estado do Rio de Janeiro, sete Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e cinco Municípios do Estado do Tocantins, homologados em pactuação Ad Referendum da Comissão Intergestores Tripartite.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;

Considerando a Resolução CIB - AC nº 62, de 30 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Acre;

Considerando a Resolução CIB - AL nº 81, de 13 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;

Considerando a Resolução CIB - AM nº 118, de 30 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;

Considerando a Resolução CIB - GO nº 241, de 25 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;

Considerando as Resoluções CIB - MT nºs 240, 243 e 244, de 2 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;

Considerando as Resoluções CIB - PA nºs 75, de 18 de maio de 2010, e 164, de 7 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;

Considerando as Resoluções CIB - PE nºs 1.519, de 13 de setembro de 2010, e 1.528, de 18 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pernambuco;

Considerando a Deliberação CIB - RJ nº 1.054, de 16 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Resolução CIB - RS nº 342, de 13 de outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando as Resoluções CIB - TO nºs 94, de 19 de agosto de 2010, e 108, de 16 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Tocantins; e

Considerando a decisão Ad Referendum nº 04/2010, de 3 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Tripartite, resolve:

Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de cinco Municípios do Estado do Acre, oito Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Amazonas, dezenove Municípios do Estado de Goiás, quatro Municípios do Estado de Mato Grosso, seis Municípios do Estado do Pará, quarenta e nove Municípios do Estado de Pernambuco, três Municípios do Estado do Rio de Janeiro, sete Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e cinco Municípios do Estado do Tocantins.

Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados e dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria, constantes dos ANEXOS.

§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e das portarias pertinentes constantes dos ANEXOS.

§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e pactuações das Comissões Intergestores;

§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;

II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;

III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;

IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;

V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;

VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;

VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;

VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;

IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;

X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;

XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional; e

XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXOS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde