Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando o relatório técnico da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) 24hs e Salas de Estabilização sobre a Unidade de Pronto Atendimento 24h no Município de São Luís-MA, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão (MA) e Município de São Luís (MA).
Município | Porte - UPA 24h | Quantitativo | 2010 |
São Luís - UPA 24h Itaqui Bacanga-Anjo da Guarda | II | 1 | 2.100.000,00 |
TOTAL | 1 | 2.100.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA acima descrita, Porte II, no Município de São Luís (MA).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Maranhão (MA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.