Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.484, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncologica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e

Considerando a Portaria nº 617/SAS/MS, de 12 novembro de 2010, que credencia o Hospital Geral Roberto Santos e o Centro Estadual de Oncologia-CICAN, como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 732.000,00 (setecentos e trinta e dois mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Geral Roberto Santos, CNPJ 13.937.131/0001-14, CNES 0003859 e do Centro Estadual de Oncologia - CICAN, CNPJ 13.937.131/0001-14, CNES 0003931.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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