Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.612, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do estado do Rio Grande do Sul - RS; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Espumoso 01 93W245G34A2053042 IQW 0370 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Bom Princípio 01 93W245G34A2050189 IQT 4022 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Frederico Westphalen 01 93W245G34A2049771 IQT 4067 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Getúlio Vargas 01 93W245G34A2052333 IQW0302 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Marcelino Ramos 01 93W245G34A2052876 IQW 0104 R$ 12.500,00 R$150.000,00
São Marcos 01 93W245G34A2050273 IQT 4177 R$ 12.500,00 R$150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MEDICA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.

MUNICÍPIO
1. Bom Princípio
2. Espumoso
3. Frederico Westphalen
4. Getúlio Vargas
5. Marcelino Ramos
6. São Marcos
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