Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.683, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Itapetininga - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU 192 e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o incentivo financeiro referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional Itapetininga - SP, conforme especificado a seguir:

Município/UF Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Guareí/SP 01 93W245GG4A2053208 EGI 3106 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Alambarí/SP 01 93W245G34A2052127 DKI9802 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE ITAPETININGA/SP

MUNICÍPIO
1. Itapetininga
2. Angatuba
3. Alambari
4. Campina de Monte Alegre
5. Guareí
6. Sarapuí
7. Tatuí
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