Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.721, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 127/2010, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional de Cáceres- Dr. Antonio Fontes, excepcionalmente na competência novembro de 2010.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, ao Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso, do valor correspondente ao montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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