Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.723, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias nº 648/SAS/MS, de 26 de novembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 7.797.888,00 (sete milhões setecentos e noventa e sete mil oitocentos e oito e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES CNPJ Município Gestão Valor anual
AM CAPS II 5016339 04.274.064/0001-31 Manacapuru Municipal 384.000,00
BA CAPSad 6489087 13.751.102/0001-90 Itapetinga Estadual 384.000,00
CE CAPS I 6382967 07.683.188/0001-69 Irauçuba Municipal 261.648,00
MG CAPSad 6547907 16.854.531/0001-81 Oliveira Estadual 384.000,00
MG CAPS I 6323278 18.715.474/0001-85 Igarapé Estadual 261.648,00
PA CAPS II 6138055 04.876.389/0001-94 Breves Municipal 384.000,00
PA CAPSad 6574394 05.182.233/0001-76 Santarém Municipal 384.000,00
PE CAPSad 6155545 10.377.679/0001-96 Jaboatão dos Guararapes Municipal 384.000,00
PE CAPS I 6620965 11.286.341/0001-91 Águas Belas Estadual 261.648,00
PI CAPS III 6617212 06.554.869/0001-64 Teresina Municipal 540.000,00
PR CAPSad 6258778 76.105.618/0001-88 Campo Largo Estadual 384.000,00
PR CAPS I 6411029 76.208.487/0001-64 Palotina Estadual 261.648,00
RN CAPSad 6486479 08.144.784/0001-33 Nova Cruz Estadual 384.000,00
RS CAPS I 6635695 87.613.188/0001-21 Três Passos Estadual 261.648,00
SC CAPSad 6469973 82.777.301/0004-33 Lages Municipal 384.000,00
SC CAPS III 6594166

83.169.623/0001-10 (Retificado no DOU nº 243 de 21.12.2010, Seção 1, página 80)

Joinville (Retificado no DOU nº 243 de 21.12.2010, Seção 1, página 80)

Municipal 540.000,00
SP CAPSad 6336302 46.395.000/0001-39 São Paulo Municipal 384.000,00
SP CAPS I 6268978 43.008.291/0001-77 Adamantina Municipal 261.648,00
SP CAPS i 6480799 46.523.247/0001-93 Diadema Municipal 384.000,00
SP CAPSad 6419054 45.511.847/0001-79 Araçatuba Municipal 384.000,00
SP CAPS III 6398081 45.709.920/0001-11 Bebedouro Municipal 540.000,00
TOTAL 7.797.888,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde