Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.724, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Ceres - GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 068/2010, de 8 de novembro de 2010, da Secretaria Municipal de Saúde de Ceres - GO;

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Ceres - GO.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Ceres, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0052 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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