Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.767, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Informa os Municípios selecionados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 a serem contemplados com Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h referente ao ano de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria nº 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Urgências;

Considerando a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC 2; e

Considerando a necessidade de aprimorar as condições para a implementação de todos os componentes da Política Nacional de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Informar os Municípios com propostas de Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h selecionadas referentes a segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2 para o ano de 2011.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na rede de serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.1220.12L4.0001 do orçamento do Ministério da Saúde para o exercício de 2011.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento nos termos do estabelecido na Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009.

Art. 4º Determinar que caberá à Secretaria de Atenção à Saúde, a análise final das propostas seguindo os critérios estabelecidos pela nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009 e encaminhamento para habilitações.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

 

ANEXO

MUNICÍPIOS SELECIONADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE UPA24H REFERENTE AO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC2 - ANO 2011.

PROPOSTAS DE UPA PARA O PAC 2 ANO 2011 - POSTADAS NO SITE FNS/MS ATÉ 30/10/2010MUNICÍPIOS DOS GRUPOS 1
Estado Município Proposta Grupo Município Porte da UPA Valor das propostas
1 AC Rio Branco 0 4 0 3 4 . 5 2 6 0 0 0 / 11 0 0 - 1 7 1 II 2.000.000,00
2 AL Maceió 1 2 2 0 0 . 2 5 9 0 0 0 / 11 0 0 - 2 2 1 III 2.600.000,00
3 AL Maceió 1 2 2 0 0 . 2 5 9 0 0 0 / 11 0 0 - 2 0 1 I 1.400.000,00
4 BA Ilhéus 1 3 6 7 2 . 5 9 7 0 0 0 / 11 0 0 - 4 1 1 II 2.000.000,00
5 BA Ilhéus 1 3 6 7 2 . 5 9 7 0 0 0 / 11 0 0 - 4 2 1 II 2.000.000,00
6 BA Lauro de Freitas 1 3 9 2 7 . 8 1 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 5 1 II 2.000.000,00
7 BA Salvador 1 3 9 2 7 . 8 0 1 0 0 0 / 11 0 0 - 1 6 1 III 2.600.000,00
8 BA Salvador 1 3 9 2 7 . 8 0 1 0 0 0 / 11 0 0 - 1 7 1 III 2.600.000,00
9 BA Salvador 1 3 9 2 7 . 8 0 1 0 0 0 / 11 0 0 - 2 1 1 III 2.600.000,00
10 BA Salvador 1 3 9 2 7 . 8 0 1 0 0 0 / 11 0 0 - 2 2 1 III 2.600.000,00
11 BA Salvador 1 3 9 2 7 . 8 0 1 0 0 0 / 11 0 0 - 2 3 1 III 2.600.000,00
12 CE Caucaia 11 7 7 7 . 7 6 1 0 0 0 / 11 0 0 - 0 9 1 II 2.000.000,00
13 CE Juazeiro do Norte 11 4 2 2 . 0 7 3 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 1 I 1.400.000,00
14 DF Brasília -Brazlândia 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 3 9 1 III 2.600.000,00
15 DF Brasília- Paranoá 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 4 1 1 III 2.600.000,00
16 DF Brasília -Planaltina 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 3 5 1 III 2.600.000,00
17 DF Brasília -Santa Maria 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 4 0 1 III 2.600.000,00
18 DF Brasília -SCIA 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 4 2 1 III 2.600.000,00
19 DF Brasília -Sobradinho 0 0 3 9 4 . 7 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 3 7 1 III 2.600.000,00
20 ES Vila Velha 1 2 1 5 7 . 7 2 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 1 III 2.600.000,00
21 ES Vila Velha 1 2 1 5 7 . 7 2 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 1 III 2.600.000,00
22 GO Aparecida de Goiânia 0 1 0 0 5 . 7 2 7 0 0 0 / 11 0 0 - 2 4 1 III 2.600.000,00
23 GO Goiânia 3 7 6 2 3 . 3 5 2 0 0 0 / 11 0 0 - 3 1 1 II 2.000.000,00
24 GO Goiânia 3 7 6 2 3 . 3 5 2 0 0 0 / 11 0 0 - 3 2 1 II 2.000.000,00
25 GO Goiânia 3 7 6 2 3 . 3 5 2 0 0 0 / 11 0 0 - 3 3 1 II 2.000.000,00
26 MA Caxias 06082.820000/1090-01 1 III 2.600.000,00
27 MG Araguari 1 6 8 2 9 . 6 4 0 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 1 II 2.000.000,00
28 MG Belo Horizonte 11 7 2 8 . 2 3 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 9 1 III 2.600.000,00
29 MG Ipatinga 1 9 8 7 6 . 4 2 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 1 III 2.600.000,00
30 MG Itabira 11 6 7 2 . 0 5 0 0 0 0 / 11 0 0 - 0 8 1 I 1.400.000,00
31 MG Juiz de Fora 1 7 7 8 3 . 2 2 6 0 0 0 / 11 0 0 - 1 6 1 II 2.000.000,00
32 MS Campo Grande 11 2 2 8 . 5 6 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 1 III 2.600.000,00
33 MS Campo Grande 11 2 2 8 . 5 6 4 0 0 0 / 11 0 0 - 5 1 1 II 2.000.000,00
34 MS Corumbá 0 3 3 3 0 . 4 6 1 0 0 0 / 11 0 0 - 11 1 I 1.400.000,00
35 MT Cuiabá 1 2 0 6 3 . 8 7 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 1 III 2.600.000,00
36 MT Cuiabá 1 2 0 6 3 . 8 7 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 8 1 III 2.600.000,00
37 MT Várzea Grande 11 3 6 4 . 8 9 5 0 0 0 / 11 0 0 - 1 9 1 III 2.600.000,00
38 PA Barcarena 1 2 7 1 0 . 9 7 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 1 I 1.400.000,00
39 PA Parauapebas 1 2 5 8 1 . 2 3 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 1 II 2.000.000,00
40 PA Tailândia 1 0 2 5 7 . 0 2 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 1 I 1.400.000,00
41 PB Bayeux 11 6 8 5 . 4 2 1 0 0 0 / 11 0 0 - 3 8 1 I 1.400.000,00
42 PB João Pessoa 0 8 7 7 8 . 3 2 6 0 0 0 / 11 0 0 - 4 9 1 II 2.000.000,00
43 PB João Pessoa 0 8 7 7 8 . 3 2 8 0 0 0 / 11 0 0 - 3 7 1 II 2.000.000,00
44 PB Patos 0 9 0 8 4 . 8 1 5 0 0 0 / 11 0 0 - 1 7 1 I 1.400.000,00
45 PE Olinda 1 0 4 0 4 . 1 8 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 1 I 1.400.000,00
46 PE Santa Cruz do Capibaribe 111 9 6 . 5 1 5 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 1 I 1.400.000,00
47 PI Teresina 0 6 5 5 4 . 8 6 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 0 1 III 2.600.000,00
48 PI Teresina 0 6 5 5 4 . 8 6 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 3 1 III 2.600.000,00
49 PR Cascavel 7 6 2 0 8 . 8 6 7 0 0 0 / 11 0 0 - 5 3 1 I 1.400.000,00
50 PR Cascavel 7 6 2 0 8 . 8 6 7 0 0 0 / 11 0 0 - 5 4 1 I 1.400.000,00
51 PR Cascavel 76208.867000/1090-01 1 II 2.000.000,00
52 PR Curitiba 7 6 4 1 7 . 0 0 5 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 1 III 2.600.000,00
53 PR Londrina 75771.477000/1090-09 1 II 2.000.000,00
54 PR Paranaguá 1 0 4 2 8 . 9 3 7 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 1 II 2.000.000,00
55 PR Ponta Grossa 7 6 1 7 5 . 8 8 4 0 0 0 / 11 0 0 - 11 1 I 1.400.000,00
56 PR Toledo 0 8 8 8 5 . 0 7 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 9 1 II 2.000.000,00
57 RJ Cabo Frio 4 2 4 9 8 . 7 1 7 0 0 0 / 11 0 0 - 5 0 1 II 2.000.000,00
58 RJ Macaé

4 2 4 9 8 . 7 1 7 0 0 0 / 11 0 0 - 4 9 (Retificado no DOU nº 178, de 15.09.2011, Seção I, pág. 45)

1 II 2.000.000,00
59 RJ Magé 2 9 1 3 8 . 3 5 1 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 1 II 2.000.000,00
60 RJ Rio de Janeiro -Andaraí 11 7 1 5 . 0 9 4 0 0 0 / 11 0 0 - 1 0 1 III 2.600.000,00
61 RJ Rio de Janeiro -Cosmos 11 7 1 5 . 0 9 4 0 0 0 / 11 0 0 - 2 0 1 III 2.600.000,00
62 RJ Rio de Janeiro -Guaratiba 11 7 1 5 . 0 9 4 0 0 0 / 11 0 0 - 1 9 1 III 2.600.000,00
63 RJ Rio de Janeiro -Honorio Gurgel 11 7 1 5 . 0 9 4 0 0 0 / 11 0 0 - 1 4 1 III 2.600.000,00
64 RJ Rio de Janeiro -Inhauma 11 7 1 5 . 0 9 4 0 0 0 / 11 0 0 - 1 3 1 III 2.600.000,00
65 RO Ariquemes 0 4 1 0 4 . 8 1 6 0 0 0 / 11 0 0 - 1 5 1 II 2.000.000,00
66 RO Cacoal 0 4 0 9 2 . 7 1 4 0 0 0 / 11 0 0 - 2 0 1 II 2.000.000,00
67 RO Ji-Paraná 04092.672000/2100-07 1 II 2.000.000,00
68 RS Canoas 8 8 5 7 7 . 4 1 6 0 0 0 / 11 0 0 - 1 3 1 I 1.400.000,00
69 RS Gravataí 8 7 8 9 0 . 9 9 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 9 1 II 2.000.000,00
70 RS Novo Hamburgo 8 8 2 5 4 . 8 7 5 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 1 II 2.000.000,00
71 RS Pelotas 87455.531 000/1100-05 1 I 1.400.000,00
72 RS Porto Alegre 11 3 5 8 . 2 3 5 0 0 0 / 11 0 0 - 3 4 1 III 2.600.000,00
73 RS Venâncio Aires 87334.918000/1090-06 1 I 1.400.000,00
74 RS Rio Grande 88566. 872000/1100-09 1 I 1.400.000,00
75 RS São Leopoldo 12625.8 68000/1100-01 1 III 2.600.000,00
76 SC Brusque 11188.015000/1100- 14 1 II 2.000.000,00
77 SC Joinville

8 3 1 6 9 . 6 2 3 0 0 0 / 11 0 1 - 0 6 (Retificado no DOU nº 178, de 15.09.2011, Seção I, pág. 45)

1 II 2.000.000,00
78 SC Joinville 8 3 1 6 9 . 6 2 3 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 1 III 2.600.000,00
79 SE Nossa Senhora do Socorro 0 6 11 3 . 0 5 6 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 1 II 2.000.000,00
80 SP Americana 4 5 7 8 1 . 1 7 6 0 0 0 / 11 0 0 - 0 6 1 I 1.400.000,00
81 SP Americana 45781. 176000/1100-08 1 I 1.400.000,00
82 SP Araçatuba 4 5 5 11 . 8 4 7 0 0 0 / 1 0 9 0 - 3 1 1 I 1.400.000,00
83 SP Araçatuba 4 5 5 11 . 8 4 7 0 0 0 / 11 0 0 - 3 7 1 I 1.400.000,00
84 SP Artur Nogueira 4 5 7 3 5 . 5 5 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 8 1 I 1.400.000,00
85 SP Diadema 4 6 5 2 3 . 2 4 7 0 0 0 / 11 0 0 - 0 5 1 III 2.600.000,00
86 SP Embu-Guaçu 4 6 5 2 3 . 1 4 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 1 I 1.400.000,00
87 SP Franca 4 7 9 7 0 . 7 6 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 5 1 I 1.400.000,00
88 SP Franca 4 7 9 7 0 . 7 6 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 4 1 III 2.600.000,00
89 SP Guarulhos 4 6 3 1 9 . 0 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 1 2 1 II 2.000.000,00
90 SP Jandira 46522. 991000/1100-04 1 II 2.000.000,00
91 SP Osasco 4 6 5 2 3 . 1 7 1 0 0 0 / 11 0 0 - 5 1 1 III 2.600.000,00
92 SP Sorocaba 4 6 6 3 4 . 0 4 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 1 II 2.000.000,00
93 SP Tatui 111 9 4 . 2 2 1 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 1 II 2.000.000,00
94 SP Várzea Paulista 45780.0 87000/1100-09 1 II 2.000.000,00
95 SP Votorantim 4 6 6 3 4 . 0 5 1 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 1 II 2.000.000,00

 

PROPOSTAS DE UPA PARA O PAC 2 ANO 2011 - POSTADAS NO SITE FNS/MS ATÉ 30/10/2010MUNICÍPIOS DOS GRUPOS 2
Estado Município Proposta Grupo Município Porte da UPA Valor das propostas
96 AL Coruripe 1 2 2 0 0 . 2 5 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 9 2 I 1.400.000,00
97 AL Rio Largo 1 2 2 0 0 . 2 5 9 0 0 0 / 11 0 0 - 1 7 2 I 1.400.000,00
98 AM Coari 11 5 1 0 . 9 2 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 2 I 1.400.000,00
99 BA Araci 1 4 2 3 2 . 0 8 6 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 I 1.400.000,00
100 BA Catu 1 2 3 1 3 . 0 4 7 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 2 I 1.400.000,00
101 BA Dias D'Avila 1 2 2 8 4 . 1 2 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 2 I 1.400.000,00
102 BA Itaberaba 13719.646000/1090-01 2 I 1.400.000,00
103 BA Santo Amaro 1 4 2 2 2 . 5 6 6 0 0 0 / 11 0 0 - 1 2 2 I 1.400.000,00
104 CE Barbalha 11 7 4 0 . 8 8 7 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 2 I 1.400.000,00
105 GO Goiânesia 3 6 9 7 5 . 5 7 1 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 I 1.400.000,00
106 MG Alfenas 1 8 2 4 3 . 2 2 0 0 0 0 / 11 0 0 - 3 1 2 III 2.600.000,00
107 MG Caratinga 1 8 3 3 4 . 2 6 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 2 II 2.000.000,00
108 MG Ti m ó t e o 1 9 8 7 5 . 0 2 0 0 0 0 / 11 0 0 - 0 8 2 II 2.000.000,00
109 MG Três Corações 17955.535000/1090-03 2 II 2.000.000,00
110 PA Breu Branco 34626.440000/ 1100-01 2 I 1.400.000,00
111 PA Capitão Poço 0 5 1 4 9 . 1 0 9 0 0 0 / 11 0 0 - 0 4 2 I 1.400.000,00
11 2 PA Igarapé-Mirim 0 5 1 9 1 . 3 3 3 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 II 2.000.000,00
11 3 PA Monte Alegre 0 4 8 3 8 . 4 9 6 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 2 I 1.400.000,00
11 4 PA Novo Repartimento 3 4 6 2 6 . 4 1 6 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 2 I 1.400.000,00
11 5 PA Oriximiná 05131.081000/3100-01 2 I 1.400.000,00
11 6 PA São Felix do Xingu 0 5 4 2 1 . 3 0 0 0 0 0 / 11 0 0 - 2 9 2 I 1.400.000,00
11 7 PA Viseu 11 9 8 4 . 8 1 9 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 2 I 1.400.000,00
11 8 PB Cabedelo 0 8 7 7 8 . 2 6 8 0 0 0 / 11 0 0 - 1 0 2 I 1.400.000,00
11 9 PE Ti m b a u b a 11 3 6 1 . 9 0 4 0 0 0 / 11 0 0 - 1 5 2 I 1.400.000,00
120 PR Campo Mourão 75904.524000/1090-05 2 II 2.000.000,00
121 PR Francisco Beltrão 0 9 1 6 5 . 7 9 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 2 II 2.000.000,00
122 PR Irati 0 9 4 8 5 . 3 3 3 0 0 0 / 11 0 0 - 0 1 2 I 1.400.000,00
123 PR Paranavaí 0 8 5 1 8 . 5 8 7 0 0 0 / 11 0 0 - 1 5 2 II 2.000.000,00
124 PR Pato Branco 8 0 8 7 2 . 4 7 6 0 0 0 / 11 0 0 - 1 7 2 II 2.000.000,00
125 PR Telemaco Borba 1 0 5 0 5 . 4 3 4 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 I 1.400.000,00
126 RN Caicó 08096.570 00/1100-04 2 II 2.000.000,00
127 RO Rolim de Moura 0 7 8 5 1 . 2 8 2 0 0 0 / 11 0 0 - 1 2 2 II 2.000.000,00
128 RS Camaqua 8 8 6 9 6 . 8 1 0 0 0 0 / 11 0 0 - 11 2 I 1.400.000,00
129 RS Canguçu 8 8 8 6 1 . 4 3 0 0 0 / 11 0 0 - 0 7 2 I 1.400.000,00
130 RS Carazinho 8 7 6 1 3 . 5 3 5 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 I 1.400.000,00
131 RS Farroupilha 8 9 8 4 8 . 9 4 9 0 0 0 / 11 0 0 - 0 5 2 I 1.400.000,00
132 RS Guaíba 8 8 8 11 . 9 2 2 0 0 0 / 11 0 0 - 0 2 2 II 2.000.000,00
133 SC Caçador 11 5 8 3 . 4 9 5 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 I 1.400.000,00
134 SC Canoinhas 11 2 0 6 . 6 8 0 0 0 0 / 11 0 0 - 0 9 2 I 1.400.000,00
135 SC Içara 11 3 9 1 . 5 5 8 0 0 0 / 11 0 0 - 0 8 2 I 1.400.000,00
136 SC Navegantes 83102.855000/1090-05 2 I 1.400.000,00
137 SP Jacareí 4 6 6 9 4 . 1 3 9 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 III 2.600.000,00
138 SP Lins 0 7 7 2 5 . 1 4 7 0 0 0 / 11 0 0 - 0 3 2 I 1.400.000,00
139 SP Mococa 11976 738000/1100-05 2 I 1.400.000,00

(Republicado por ter saído, no DOU nº 230, de 2-12-2010, Seção 1, pág. 110, com incorreção no original)

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