Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o § 1º do art. 6º e o inciso II do art. 7° da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, que regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, junto às Equipes de Saúde da Família - ESF;
Considerando a Portaria nº 611/SAS/MS, de 10 de novembro de 2010, que publica os valores dos incentivos destinados aos Municípios para a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias-ACE na Atenção Primária à Saúde junto às equipes de Saúde da Família;
Considerando que os Estados do Ceará, Pernambuco, Piauí, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Sul e o Distrito Federal poderão elencar novos Municípios para incorporação dos ACE na ESF por apresentarem recursos disponíveis superiores a R$ 40.000,00;
Considerando que a definição dos Municípios e o quantitativode equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento dos recursos restantes da Portaria nº 1.007, de 2010 deverão ser pactuados nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB ou CGR, e o tempo exíguo para que ocorra tal pactuação;
Considerando que o Distrito Federal possui organização territorial-sanitária específica, serão consideradas como unidades de alocação dos recursos, para fins desta Portaria, as Regionais de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.694/GM/MS, de 1º de julho de 2010, a qual altera o § 1º do art. 6º da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o §1º do art. 6º da Portaria nº 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 5 de maio de 2010, Seção 1, página 36, que passa a vigorar com aseguinte redação:
"§ 1º As CIB tem até o dia 6 de dezembro de 2010 para enviarem ao Departamento de Atenção Básica deste Ministério a listagem dos Municípios com o quantitativo de equipes que deverão ser habilitadas ao recebimento de recursos referentes a esta Portaria." (NR)
Art. 2º Alterar o inciso II do art. 7° da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - após credenciamento, os Municípios habilitados receberão o incentivo federal para incorporação dos ACE nas equipes de Saúde da Família na competência subsequente a publicação da respectiva Portaria. Os Municípios deverão cadastrar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, SCNES, os ACE vinculados às Equipes de Saúde da Família em até 3 competências subsequentes, conforme o § 2º, inciso II do art. 7º " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.