Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.834, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa a receber o incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Reabilitação Física.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;

Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência; e

Considerando a avaliação da proposta pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa, CNPJ-08.715.618/0001-40, a receber o incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Reabilitação Física, no valor total de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais) em custeio.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa/PB.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde