Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.835, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina a receber o incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Atenção à Saúde Auditiva e da Rede Estadual de Reabilitação Visual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5° da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a Portaria nº 1.060/GM/MS, de 5 de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria nº 587/SAS/MS, de 7 de outubro de 2004, que cria mecanismos para a organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva;

Considerando a Portaria nº 3.128/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência; e

Considerando a avaliação das propostas pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, CNPJ- 06.206.659/0001-85, a receber o incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos da Rede Estadual de Atenção à Saúde Auditiva e da Rede Estadual de Reabilitação Visual, no valor total de R$ 153.505,00 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e cinco reais).

Parágrafo único. Do total dos recursos, R$ 34.093,00 (trinta e quatro mil e noventa e três reais) serão destinados ao custeio e R$ 119.412,00 (cento e dezenove mil e quatrocentos e doze reais) repassados em capital.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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