Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.836, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins a receber incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos em órteses e próteses e aquisição de equipamentos para implantar serviço de reabilitação visual.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 5º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

Considerando a Portaria nº 1.060/GM, de 5º de junho de 2002, que institui a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;

Considerando a Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física;

Considerando a Portaria nº 1.857/GM/MS, de 12 de julho de 2010, que cria incentivo financeiro para implantação das Redes Estaduais de Serviços de Reabilitação para Pessoas com Deficiência; e

Considerando a avaliação da proposta pela Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins, CNPJ-25.053.117/0057-19, a receber o incentivo financeiro para capacitação de recursos humanos em órteses e próteses no valor de R$ 35.233,00 (trinta e cinco mil e duzentos e trinta e três reais) em custeio e para aquisição de equipamentos para implantar serviço de reabilitação visual no valor de R$ 167.212,00 (cento e sessenta e sete mil e duzentos e doze reais) em capital.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6181.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência em parcela única e automática dos recursos para o Fundo Estadual de Saúde do Tocantins.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde