Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, definida pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que estabelece como fundamento da Atenção Básica a valorização dos profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
Considerando a Resolução CFM nº 1.634/2002, do Conselho Federal de Medicina, que dispõe sobre convênio de reconhecimento de especialidades médicas firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
Considerando a necessidade apoio aos Municípios para a qualificação da Atenção Básica por meio da contratação de profissionais especialistas em Saúde da Família, com perfil mais adequado para atuação na Atenção Básica;
Considerando o reconhecimento pelo Ministério da Saúde da especialidade de Medicina de Família e Comunidade como especialidade médica mais adequada para atuação nas Equipes de Saúde da Família;
Considerando a necessidade de apoio e fomento às políticas de formação e desenvolvimento profissional para a área da saúde propostas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, do Ministério da Saúde, em especial a Universidade Aberta do SUS (UNASUS);
Considerando a necessidade de valorização e estímulo para a certificação profissional dos profissionais que atuam na Atenção Primária à Saúde no País; e
Considerando a necessidade de aprofundamento da discussão junto aos Conselhos Federais de Enfermagem e Odontologia sobre a pós-graduação adequada para enfermeiros e cirurgiões dentistas que atuem em serviços de Atenção Básica, e os parâmetros para o reconhecimento da titulação de especialistas em Saúde da Família pelos respectivos Conselhos, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro a ser repassado aos Municípios que possuam Equipes de Saúde da Família compostas por profissionais certificados dentro dos critérios constantes nesta Portaria.
Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, devam obrigatoriamente contar com profissionais médicos que tenham registro de especialista em Medicina de Família e Comunidade junto ao Conselho Federal de Medicina ou sua instância regional.
Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, deverão obrigatoriamente contar com profissionais médicos certificados como especialistas por uma das seguintes formas: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 4.299 de 30.12.2010)
I - Pelo Conselho Federal de Medicina, titulados como especialistas em Medicina de Família e Comunidade por meio de conclusão de residência médica ou exame de suficiência da Associação Médica Brasileira (AMB) e com Certificado de Atualização Profissional em dia; ou (Redação dada pela PRT GM/MS nº 4.299 de 30.12.2010)
II - Pelo Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com certificado de conclusão de curso de especialização oferecido por instituição integrante da Rede UNA-SUS; (Redação dada pela PRT GM/MS nº 4.299 de 30.12.2010)
Art. 3º Estabelecer que os Municípios ou o Distrito Federal com equipes que se enquadrarem no disposto no art. 2º desta Portaria façam jus ao recebimento de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais por equipe nessa situação.
Art. 4º Definir que o Ministério da Saúde adote medidas para garantir a gratuidade do processo de certificação para obtenção de Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade a todos os alunos médicos egressos da Universidade Aberta do SUS - UNASUS. (Revogado pela PRT GM/MS nº 4.299 de 30.12.2010)
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20-AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.
Parágrafo único. Os recursos de que trata esta Portaria fazem parte do Bloco de Financiamento da Atenção Básica e serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.