Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.863, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 2.825/GM/MS, de 17 de novembro de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no Município de Recife (PE);

Considerando que o Município de Recife (PE) recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009; e

Considerando o relatório de vista técnica da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de Recife, no Estado de Pernambuco, no dia 30 de setembro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Recife - PE.

Município Porte - UPA 2010
Recife - UPA 24h Dulce Sampaio II 2.100.000,00
TOTAL 2.100.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) descrita neste Artigo, Porte II, no Município de Recife (PE).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (PE).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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