Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.901, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Ofício nº 480, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; e

Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços em saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná (PR).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, excepcionalmente na competência novembro de 2010.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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