Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.918, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRI GM/MS nº 1413 de 10.07.2013)

Estabelece recursos financeiros para Municípios com equipes de Saúde da Família, credenciados no Programa Saúde na Escola - PSE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.931/GM/MS, de 4 de dezembro de 2008, que altera a Portaria nº 1.861/GM/MS, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE e credencia Municípios para o recebimento desses recursos;

Considerando Portaria nº 1.537/GM/MS, de 15 de junho de 2010, que credencia Municípios para o recebimento de recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE, conforme a Portaria nº 3.146/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, resolve:

Art. 1º Definir, para o ano de 2010, recursos financeiros referentes ao credenciamento no Programa Saúde na Escola - PSE.

Art. 2º Os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, se destinam à implementação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família (ESF) de forma articulada com a rede pública de Educação Básica e em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no art. 4º do Decreto 6.286/2007.

§ 1º O valor dos recursos financeiros referentes ao credenciamento ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa.

§ 2º Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos, aos Municípios credenciados por meio das Portarias GM/MS nº 2.931, de 4 de dezembro de 2008 e n° 1.537, de 15 de junho de 2010, que identificaram suas equipes de Saúde da Família atuante no PSE, em campo específico no SCNES na competência agosto de 2010, de acordo com Anexo a esta Portaria:

a) o prazo para identificação das equipes foi de 20/agosto a 19/setembro; e

b) os Municípios cujos nomes não constam do Anexo, não identificaram nenhuma equipe no SCNES.

§ 3º Os recursos financeiros pelo credenciamento ao PSE façam parte do Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica e sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

§ 4º O recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso da Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde