Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.936, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de São Paulo - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Município de São Paulo e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação do Município de São Paulo; e Considerando a Portaria nº 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta -motolância -como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio referente às motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Regulação do Município de São Paulo, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Motolância Chassi Placa Valor Mensal Valor Anual
São Paulo/SP 16 9C6KG021080029636 BYZ-2748 R$ 112.000,00 R$ 1.344.000,00
9C6KG021080029607 BYZ-2738
9C6KG021080029673 BYZ-2803
9C6KG021080029442 BYZ-2762
9C6KG021080029422 BYZ-2942
9C6KG021080029514 BYZ-2764
9C6KG021080029662 BYZ-2779
9C6KG021080029630 BYZ-2746
9C6KG021080029574 BYZ-2802
9C6KG021080029396 BYZ-2655
9C6KG021080029648 BYZ-2752
9C6KG021080029649 BYZ-2753
9C6KG021080029690 BYZ-2788
9C6KG021080029597 BYZ-2736
9C6KG021080029608 BYZ-2739
9C6KG021080029387 BYZ-2451

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo - SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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