Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.938, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Unidades de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 305/GM/MS, de 3 de março de 2004, que habilita o Município de São Paulo e define o limite financeiroanual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação do Município de São Paulo; e Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de São Paulo a receber o incentivo de custeio, referente às Unidades de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de São Paulo - SP, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Avançado (USA) Chassi Placa Valor Mensal Valor Anual
São Paulo - SP 08 8AC9036627A964056 DJP-8076 R$ 220.000,00 R$ 2.640.000,00
8AC9036627A963729 DJP-8089
8AC9036627A963880 DJP-7415
8AC9036627A963996 DJP-8063
8AC9036627A964123 DJP-8057
8AC9036627A963997 DJP-8059
8AC9036627A964125 DJP-8069
8AC9036627A964058 DJP-8045

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo - SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde