Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Norte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 129/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte de Minas Gerais; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Norte (MG), conforme especificado a seguir:

Município Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Valor do Re-passe Mensal Valor do Repasse Anual
Monte Azul (MG) 01 8AC9036629E007105 HMN-4586 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Espinosa (MG) 01 8AC9036629E006077 HMN-4587 R$ 12.500,00 R$150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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