Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.039, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
CE SOBRAL PREF MUN SOBRAL 07598634000110012 171.228,20 - 10301201585810001
MG BELA VISTA DE MINAS PREF MUN BELA VISTA DE MINAS 18311043000110001 200.000,00 - 10301201585810001
MG PIMENTA PREF MUN PIMENTA 16725962000110005 299.910,00 - 10301201585810001
MT APIACAS PREF MUN APIACAS 01321850000110017 120.000,00 - 10301201585810001
PR NOVA LARANJEIRAS PREF MUN NOVA LARANJEIRAS 95587648000110001 100.000,00 - 10301201585810001
PR PATO BRANCO PREF MUN PATO BRANCO 76995448000110002 28.957,00 - 10301201585810001
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REBOUCAS 09620017000110001 200.000,00 - 10301201585810001
PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REBOUCAS 09620017000110002 200.000,00 - 10301201585810001
PR TUNAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNAS DO PARANA 68703834000110011 95.250,00 - 10301201585810001
RJ CARMO PREF MUN CARMO 29128741000110004 477.865,00 - 10301201585810001
RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE 03581920000110001 175.400,00 - 10301201585810001
RJ MENDES PREF MUN MENDES 28580694000110006 557.210,00 - 10301201585810001
RS ARROIO DO SAL PREF MUN ARROIO DO SAL 91103093000110001 97.250,00 - 10301201585810001
RS ENCRUZILHADA DO SUL PREF MUN ENCRUZILHADA DO SUL 89363642000110003 42.846,30 - 10301201585810001
RS ESTANCIA VELHA PREF MUN ESTANCIA VELHA 88254883000110001 100.000,00 - 10301201585810001
RS FONTOURA XAVIER PREF MUN FONTOURA XAVIER 87612768000110001 100.000,00 - 10301201585810001
RS NOVA HARTZ PREF MUN NOVA HARTZ 91995365000110005 99.634,00 - 10301201585810001
RS NOVA HARTZ PREF MUN NOVA HARTZ 91995365000110006 89.486,04 - 10301201585810001
RS PEDRAS ALTAS PREF MUN PEDRAS ALTAS 04219099000110002 73.627,00 - 10301201585810001
SC IBICARE PREF MUN IBICARE 82939448000110002 100.000,00 - 10301201585810001
SC IPUMIRIM PREF MUN IPUMIRIM 82814575000110004 242.878,00 - 10301201585810001
SC SEARA PREF MUN SEARA 83024505000110003 143.250,00 - 10301201585810001
SC SIDEROPOLIS PREF MUN SIDEROPOLIS 82929407000110003 100.000,00 - 10301201585810001
SP ADAMANTINA PREF MUN ADAMANTINA 43008291000110003 75.042,00 - 10301201585810001
SP BERTIOGA PREF MUN BERTIOGA 68020916000110006 150.000,00 - 10301201585810001
SP BIRITIBA-MIRIM PREF MUN BIRITIBAMIRIM 46523288000110002 126.436,00 - 10301201585810001
SP BIRITIBA-MIRIM PREF MUN BIRITIBAMIRIM 46523288000110003 95.049,00 - 10301201585810001
SP BOM SUCESSO DE ITARARE PREF MUN BOM SUCESSO DE ITARARE 60123064000110001 88.048,00 - 10301201585810001
SP FLORIDA PAULISTA PREF MUN FLORIDA PAULISTA 44925691000110002 87.288,00 - 10301201585810001
SP IGARATA PREF MUN IGARATA 46694147000110006 99.990,00 - 10301201585810001
SP LUPERCIO PREF MUN LUPERCIO 44518397000110002 100.000,00 - 10301201585810001
SP MURUTINGA DO SUL PREF MUN MURUTINGA DO SUL 44430221000110001 91.356,00 - 10301201585810001
SP OURINHOS PREF MUN OURINHOS 53415717000110003 100.000,00 - 10301201585810001
SP QUADRA PREF MUN QUADRA 01612145000110002 126.120,00 - 10301201585810001
TO ARAGUAINA PREF MUN ARAGUAINA 01830793000110004 91.700,32 - 10301201585810001
Valor total 5.045.820,86

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 242, de 20-12-2010, Seção 1, pág. 745, com incorreção no original.

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