Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.087, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, e na forma definida nos incisos I, II e III, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde Programa de Trabalho 10.301.1214.8581.0001 - Ação Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde - Subtítulo Nacional (Retificado no DOU nº 02 de 04.01.2011, Seção 1, página 117)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTOS DO INCENTIVO

UF MUNICIPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
BA BARREIRAS 1 3 6 5 4 4 0 5 0 0 0 11 0 0 0 2 3 R$ 400.000,00
BA BARREIRAS 1 3 6 5 4 4 0 5 0 0 0 11 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00
BA SOBRADINHO 1 6 4 4 4 8 0 4 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00
CE QUITERIANOPOLIS 0 7 5 5 11 7 9 0 0 0 11 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00
CE ITATIRA 0 7 9 6 3 7 3 9 0 0 0 11 0 0 0 6 1 R$ 200.000,00
MA SÃO LUIS 0 6 3 0 7 1 0 2 0 0 0 11 0 0 0 4 3 R$ 400.000,00
MG MURIAE 1 7 9 4 7 5 8 1 0 0 0 11 0 0 0 6 3 R$ 400.000,00
PR PATO BRANCO 80872476000109009 3 R$ 400.000,00
PI MIGUEL ALVES 0 6 5 5 3 6 1 4 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
PI MIGUEL ALVES 0 6 5 5 3 6 1 4 0 0 0 11 0 0 0 3 1 R$ 200.000,00
SP DRACENA 4 4 8 8 0 0 6 0 0 0 0 11 0 0 0 5 1 R$ 200.000,00
TO PALMAS 2 4 8 5 1 5 11 0 0 0 11 0 0 1 7 3 R$ 400.000,00
TO PALMAS 2 4 8 5 1 5 11 0 0 0 11 0 0 1 8 3 R$ 400.000,00
TO PALMAS 2 4 8 5 1 5 11 0 0 0 11 0 0 1 9 3 R$ 400.000,00
TO PALMAS 2 4 8 5 1 5 11 0 0 0 11 0 0 2 1 3 R$ 400.000,00
AC RIO BRANCO 0 4 0 3 4 5 8 3 0 0 0 11 0 0 0 5 3 R$ 400.000,00
AC RIO BRANCO 0 4 0 3 4 5 8 3 0 0 0 11 0 0 0 8 3 R$ 400.000,00
SC BRAÇO DO NORTE 0 1 3 4 9 2 3 6 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS VISTA ALEGRE DO PRATA 9 1 5 6 6 8 7 7 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS CHAPADA 8 7 6 1 3 2 2 0 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS PALMARES DO SUL 9 0 8 3 6 7 0 1 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
RS SÃO JOSÉ DO HORTÂNCIO 9 2 1 2 2 7 5 3 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00
RS MATO CASTELHANO 9 2 4 1 2 8 0 8 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
BA JUAZEIRO 1 3 9 1 5 6 3 2 0 0 0 11 0 0 4 7 1 R$ 200.000,00
BA JUAZEIRO 1 3 9 1 5 6 3 2 0 0 0 11 0 0 4 8 2 R$ 266.666,66
MG PAULISTAS 1 8 3 0 7 4 4 7 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00
MG CAMPOS GERAIS 11 3 9 9 2 6 9 0 0 0 11 0 0 0 1 1 R$ 200.000,00
MG CAMPOS GERAIS 11 3 9 9 2 6 9 0 0 0 11 0 0 0 2 1 R$ 200.000,00
CE GUAIUBA 12359535000109007 1 R$ 200.000,00
AL PIRANHAS

111 9 7 3 1 7 0 0 0 11 0 0 0 2

111 9 7 3 1 7 0 0 0 11 0 0 0 3

Retificado no DOU nº 79 de 27.04.2011, Seção 1, página 78

1 R$ 200.000,00
AL PIRANHAS 111 9 7 3 1 7 0 0 0 11 0 0 0 6 1 R$ 200.000,00
PE AGRESTINA 1 0 2 2 5 6 9 5 0 0 0 11 0 0-03 1 R$ 200.000,00
PE JOAO ALFREDO 1 0 5 9 9 6 4 8 0 0 0 11 0 0 0 4 1 R$ 200.000,00
SP DRACENA 4 4 8 8 0 0 6 0 0 0 0 11 00-04 1 R$ 200.000,00
MG TIMÓTEO 1 9 8 7 5 0 2 0 0 0 0 11 0 0 0 1 3 R$ 400.000,00
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