Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.088, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta n° 1, de 11 de março de 2010, que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) de cada Estado; e

Considerando a Portaria nº 3.013/GM/MS, de 5 de outubro de 2010, que institui incentivo financeiro a instituições estaduais e municipais de saúde a titulo de premiação pelo Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a serem alocados no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em uma única parcela que será paga no terceiro quadrimestre de 2010.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, aos trabalhos que foram premiados na 10ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓDIGO IBGE UF ESTADOS/MUNICÍPIOS PARCELA ÚNICA (R$)
352900 SP SMS/Marília 30.000,00
530000 DF SES/Distrito Federal 30.000,00
293330 BA SMS Vitória da Conquista 30.000,00
352610 SP SMS/Juquiá 30.000,00
350000 SP SES/São Paulo 30.000,00
355030 SP SMS/São Paulo 30.000,00
350950 SP SMS/Campinas 30.000,00
TOTAL 210.000,00
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