Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 918/GM/MS, de 6 de maio de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul (RS); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivofinanceiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadualdo Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) CHASSI PLACA Competência a partir de: Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Cachoeira do Sul 01 93W245G34A2049815 IQT3275 Setembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Caibaté 01 93W245G34A2053002 IQW0340 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Palmitinho 01 93W245G34A2054236 IQW0385 Setembro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Barros Cassal 01 93W245G34A2053867 IQW0292 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Tenente Portela 01 93W245G34A2053587 IQW0317 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00
Venâncio Aires 01 93W245G34A2049832 IQT4509 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos), do valor anual descrito no artigo 1º, paraos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO MEDICA ESTADUAL
DO RIO GRANDE DO SUL, COM UM TOTAL DE 192.717 (IBGE 2009) DE HABITANTES.

MUNICÍPIO
1 Cachoeira do Sul
2 Caibaté
3 Palmitinho
4 Barros Cassal
5 Tenente Portela
6 Venâncio Aires
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