Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.107, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO - e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias nº 2.937/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, nº 132/SAS/MS, de 8 de março de 2005, nº 117/GM/MS, de 19 de janeiro 2006, nº 227/GM, de 12 de fevereiro 2008, nº 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004 e nº 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que habilitam Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:

Art. 1º Desabilitar os serviços dos Centros de Especialidades Odontológicas- CEO das unidades a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
BA 2311405 Quixeramobim 3701085 Municipal I
PA 1501402 Belém - Universidade Federal do Pará 2337355 Federal III
PE 2608909 Limoeiro 2355825 Municipal II
SC 4214805 Rio do Sul 2641445 Municipal II
SP 3513801 Diadema 3309835 Municipal III

Art. 2º Habilitar o serviço dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
BA 2311405 Quixeramobim 5175518 Municipal I
PA 1501402 Belém - Universidade Federal do Pará 2332981 Federal III
PE 2608909 Limoeiro 6240429 Municipal II
SC 4214805 Rio do Sul 6551165 Municipal II
SP 3513801 Diadema 5851084 Municipal III

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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