Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.120, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRT GM/MS nº 334 de 01.03.2011)

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio de procedimentos de Anomalia Crânio e Bucomaxilofacial, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 718/SAS/MS, de 20 de dezembro de 2010, que inclui, exclui e altera valores dos procedimentos deAnomalia Crânio e Bucomaxilofacial, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante anual de R$ 71.521.994,37 (setenta e um milhões, quinhentos e vinte e um mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos), a serem disponibilizados da seguinte forma:

I - R$ 38.445.271,56 (trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) será incorporado ao limite financeiro anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificado no Anexo a esta Portaria; e

II - R$ 33.076.722,81 (trinta e três milhões, setenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), será disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, de acordo com a produção registrada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do SUS.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria, aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF CÓDIGO ESTADO/MUNICÍPIO VALOR ANUAL
AC 120000 GESTAO ESTADUAL ACRE 56.460,95
Total AC 56.460,95
AL 270000 GESTAO ESTADUAL ALAGOAS 74.060,76
AL 270030 ARAPIRACA 59.765,09
AL 270040 ATA L A I A 78,88
AL 270070 B ATA L H A 1.923,49
AL 270090 BELO MONTE 5,44
AL 270100 BOCA DA MATA 216,37
AL 270110 BRANQUINHA 8.358,93
AL 270120 CACIMBINHAS 5.947,12
AL 270150 CAMPO GRANDE 605,04
AL 270230 CORURIPE 3.767,31
AL 270235 CRAIBAS 13,89
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA 4.122,59
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 5.849,15
AL 270280 FLEXEIRAS 5,44
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO 32,45
AL 270300 IBATEGUARA 5,44

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde