Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros, em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF Município Entidade Nº Subprojeto Valor (R$) Emenda Funcional Programática
AP CUTIAS PREF MUN CUTIAS 3 4 9 2 5 1 9 8 0 0 0 11 0 0 0 4 48.806,00 24110008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 6
BA FEIRA DE SANTANA PREF MUN FEIRA DE SANTA N A 1 4 0 4 3 5 7 4 0 0 0 11 0 0 0 1 170.702,00 22420002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
BA PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 11 4 0 2 4 4 6 0 0 0 11 0 0 0 2 149.940,00 32910005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 9
ES IBITIRAMA PREF MUN IBITIRAMA 3 1 7 2 6 4 9 0 0 0 0 11 0 0 0 1 199.769,50 2 4 9 4 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 2
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA PREF MUN SANTA RITA DO ARAGUAIA 0 1 0 6 7 9 9 0 0 0 0 11 0 0 0 1 84.440,00 1 9 6 0 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 5 2
MA PARNARAMA PREF MUN PARNARAMA 0 6 11 5 11 7 0 0 0 11 0 0 0 4 96.000,00 26140006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 1
MG ALPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPINOPOLIS 11 9 7 0 0 9 8 0 0 0 11 0 0 0 1 198.197,50 31550009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG ALPINOPOLIS PREF MUN ALPINOPOLIS 1 8 2 4 1 7 5 2 0 0 0 11 0 0 0 2 137.400,00 13940016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 9 2
MG CAMPESTRE PREF MUN CAMPESTRE 1 8 1 7 8 4 0 0 0 0 0 11 0 0 0 1 39.415,00 24880001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG CARMESIA PREF MUN CARMESIA 1 8 3 0 3 1 7 2 0 0 0 11 0 0 0 1 99.600,00 24790006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG DORES DE GUANHAES PREF MUN DORES DE GUANHAES 1 8 3 0 7 4 1 3 0 0 0 11 0 0 0 1 109.455,00 24880001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG GUARANESIA PREF MUN GUARANESIA 1 7 9 0 0 4 7 3 0 0 0 11 0 0 0 1 150.000,00 20940010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG MONTES CLAROS PREF MUN MONTES CLAROS 2 2 6 7 8 8 7 4 0 0 0 11 0 1 3 7 99.999,99 24790006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG SAO LOURENCO PREF MUN SAO LOURENCO 1 8 1 8 8 2 1 9 0 0 0 11 0 0 0 6 84.314,00 35850021 10301121485810031
PB LAGOA SECA PREF MUN LAGOA SECA 0 8 9 9 7 6 11 0 0 0 11 0 0 0 2 150.000,00 24490009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5
PB PEDRO REGIS PREF MUN PEDRO REGIS 0 1 6 1 2 9 6 7 0 0 0 11 0 0 0 2 91.910,00 12710014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5
PB SALGADO DE SÃO FELIX FUNDO MUNICIPAL DESAÚDE DE SALGADO DESÃO FELIX 11 4 6 2 0 5 0 0 0 0 11 0 0 0 1 77.420,00 23670013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5
PR SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO PREF MUN SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 7 5 4 6 2 8 2 0 0 0 0 11 0 0 0 3 129.400,00 24050024 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
RJ VARRE-SAI PREF MUN VARRE-SAI 3 9 2 1 7 8 3 1 0 0 0 11 0 0 0 2 65.000,00 23970015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RN JACANA PREF MUN JACANA 0 8 1 5 8 8 0 0 0 0 0 11 0 0 0 1 105.500,00 21230005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RS CAMPO BOM PREF MUN CAMPO BOM 9 0 8 3 2 6 1 9 0 0 0 11 0 0 0 5 144.903,00 25620004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 5 6 4
RS CARAA PREF MUN CARAA 0 1 6 1 4 1 5 8 0 0 0 11 0 0 0 1 98.000,00 34030006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVA ARAÇÁ PREF MUN NOVA ARACA 8 7 5 0 2 9 0 2 0 0 0 11 0 0 0 1 96.000,00 25680023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVO CABRAIS PREF MUN NOVO CABRAIS 0 1 6 0 1 8 5 6 0 0 0 11 0 0 0 1 87.000,00 25680023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS SOBRADINHO PREF MUN SOBRADINHO 8 7 5 9 2 8 6 1 0 0 0 11 0 0 0 1 78.319,00 25680023 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SP ADOLFO PREF MUN ADOLFO 4 5 1 4 0 4 3 1 0 0 0 11 0 0 0 2 100.000,00 25260013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP ALVARES FLORENCE PREF MUN ALVARES FLORENCE 4 6 5 9 9 8 1 7 0 0 0 11 0 0 0 1 88.184,59 25260013 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP IPEUNA PREF MUN IPEUNA 4 4 6 6 0 6 0 3 0 0 0 11 0 0 0 1 96.860,80 15810002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP ITUVERAVA PREF MUN ITUVERAVA 4 6 7 1 0 4 2 2 0 0 0 11 0 0 0 1 99.999,38 25270007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP MATAO PREF MUN MATAO 4 5 2 7 0 1 8 8 0 0 0 11 0 0 0 2 11 8 . 1 0 1 , 5 2 36080008 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP PEDRINHAS PAULISTA PREF MUN PEDRINHAS PAULISTA 6 4 6 1 4 3 8 1 0 0 0 11 0 0 0 4 15.193,00 25450010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP PITANGUEIRAS PREF MUN PITANGUEIRAS 4 5 3 7 0 7 0 7 0 0 0 11 0 0 0 1 100.000,00 15320002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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