Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.121, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Habilita Municípios e Estados a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e Estados, descritos no anexo desta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AP CUTIAS PREF MUN CUTIAS 34925198000110004 48.806,00 10301201585810001
BA FEIRA DE SANTANA PREF MUN FEIRA DE SANTANA 14043574000110001 170.702,00 10301201585810001
BA PLANALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTO 11402446000110002 149.940,00 10301201585810001
ES IBITIRAMA PREF MUN IBITIRAMA 31726490000110001 199.769,50 10301201585810001
GO SANTA RITA DO ARAGUAIA PREF MUN SANTA RITA DO ARAGUAIA 01067990000110001 84.440,00 10301201585810001
MA PARNARAMA PREF MUN PARNARAMA 06115117000110004 96.000,00 10301201585810001
MG ALPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALPINOPOLIS 11970098000110001 198.197,50 10301201585810001
MG ALPINOPOLIS PREF MUN ALPINOPOLIS 18241752000110002 137.400,00 10301201585810001
MG CAMPESTRE PREF MUN CAMPESTRE 18178400000110001 39.415,00 10301201585810001
MG CARMESIA PREF MUN CARMESIA 18303172000110001 99.600,00   10301201585810001
MG DORES DE GUANHAES PREF MUN DORES DE GUANHAES 18307413000110001 109.455,00   10301201585810001
MG GUARANESIA PREF MUN GUARANESIA 17900473000110001 150.000,00   10301201585810001
MG MONTES CLAROS PREF MUN MONTES CLAROS 22678874000110137 99.999,99   10301201585810001
MG SAO LOURENCO PREF MUN SAO LOURENCO 18188219000110006 84.314,00   10301201585810001
PB LAGOA SECA PREF MUN LAGOA SECA 08997611000110002 150.000,00   10301201585810001
PB PEDRO REGIS PREF MUN PEDRO REGIS 01612967000110002 91.910,00   10301201585810001
PB SALGADO DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALGADO DE SAO FELIX 11462050000110001 77.420,00   10301201585810001
PR SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO PREF MUN SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO 75462820000110003 129.400,00   10301201585810001
RJ VARRE-SAI PREF MUN VARRE-SAI 39217831000110002 65.000,00   10301201585810001
RN JACANA PREF MUN JACANA 08158800000110001 105.500,00   10301201585810001
RS CAMPO BOM PREF MUN CAMPO BOM 90832619000110005 144.903,00   10301201585810001
RS CARAA PREF MUN CARAA 01614158000110001 98.000,00   10301201585810001
RS NOVA ARACA PREF MUN NOVA ARACA 87502902000110001 96.000,00   10301201585810001
RS NOVO CABRAIS PREF MUN NOVO CABRAIS 01601856000110001 87.000,00   10301201585810001
RS SOBRADINHO PREF MUN SOBRADINHO 87592861000110001 78.319,00   10301201585810001
SP ADOLFO PREF MUN ADOLFO 45140431000110002 100.000,00   10301201585810001
SP ALVARES FLORENCE PREF MUN ALVARES FLORENCE 46599817000110001 88.184,59   10301201585810001
SP IPEUNA PREF MUN IPEUNA 44660603000110001 96.860,80   10301201585810001
SP ITUVERAVA PREF MUN ITUVERAVA 46710422000110001 99.999,38   10301201585810001
SP MATAO PREF MUN MATAO 45270188000110002 118.101,52   10301201585810001
SP PEDRINHAS PAULISTA PREF MUN PEDRINHAS PAULISTA 64614381000110004 15.193,00   10301201585810001
SP PITANGUEIRAS PREF MUN PITANGUEIRAS 45370707000110001 100.000,00   10301201585810001
Valor Total 3.409.830,28

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 246, de 24-12-2010, Seção 1, págs 106 e 107, com incorreção no original.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde