Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela PRT GM/MS nº 2828 de 14.12.2012)

Destina recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional (SAMU -192), que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas e no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e art. 8º que destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Macro Pólo Sul - Varginha (MG), conforme tabela a seguir:

Município UF População coberta pela Central Recursos financeiros para construção Recursos financeiros para materiais e mobiliários Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e rede Valor do recurso (parcela única).
Varginha MG 861.601 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R $ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais - MG.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Macro Pólo Sul - Varginha/MG.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL MACRO PÓLO SUL - VARGINHA/MG.

MUNICÍPIO
1 Aiuruoca
2 Alagoa
3 Baependi
4 Boa Esperança
5 Cambuquira
6 Campanha
7 Carmo da Cachoeira
8 Carmo de Minas
9 Carrancas
10 Carvalhos
11 Caxambu
12 Conceição do Rio Verde
13 Coqueiral
14 Cordislândia
15 Cristina
16 Cruzília
17 Dom Viçoso
18 Elói Mendes
19 Ijaci
20 Ilicínea
21 Ingaí
22 Itamonte
23 Itanhandu
24 Itumirim
25 Itutinga
26 Jesuânia
27 Lambari
28 Lavras
29 Luminárias
30 Minduri
31 Monsenhor Paulo
32 Nepomuceno
33 Olímpio Noronha
34 Passa Quatro
35 Perdões
36 Pouso Alto
37 Ribeirão Vermelho
38 Santana da Vargem
39 São Bento Abade
40 São Gonçalo do Sapucaí
41 São Lourenço
42 São Sebastião do Rio Verde
43 São Thomé das Letras
44 Seritinga
45 Serranos
46 Soledade de Minas
47 Três Corações
48 Três Pontas
49 Varginha
50 Virgínia