Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.133, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando as Portarias SAS/MS nº 719, de 21 de dezembro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 4.954.128,00 (quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010; e
II - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, a partir de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF TIPO CNES CNPJ MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
PA CAPS I 6507891 05.105.135/0001-35 Moju Municipal 261.648,00
BA CAPS I 6410588 13.828.371/0001-08 Conceição da Feira Estadual 261.648,00
BA CAPS I 6586635 14.215.826/0001-82 Paripiranga Estadual 261.648,00
BA CAPS II 6239854 15.180.714/0001-04 Salvador Municipal 384.000,00
BA CAPS I 6288855 16.444.804/0001-10 Sobradinho Estadual 261.648,00
PI CAPS I 6660096 06.716.906/0001-93 São Miguel do Tapuio Estadual 261.648,00
GO CAPS I 6302114 01.801.612/0001-46 Porangatu Municipal 261.648,00
MG CAPS I 6530443 18.114.272/0001- 88 Divino Estadual 261.648,00
MG CAPS I 6654096 01.613.121/0001-71 São Felix de Minas Estadual 261.648,00
RS CAPS I 6522300 88.254.891/0001-53 Dois Irmãos Estadual 261.648,00
RJ CAPSad 6463126 29.138.377/0001-93 Três Rios Estadual 384.000,00
SP CAPS II 6392091 45.189.305/0001-21 Caçapava Municipal 384.000,00
SP CAPS I 6582087 45.739.083/0001-73 Espírito Santo do Pinhal Municipal 261.648,00
SP CAPS I 6201768 46.362.661/0001-68 Leme Municipal 261.648,00
SP CAPSad 6526195 44.855.443/0001-30 Martinópolis Municipal 384.000,00
SP CAPS III 6398081 45.709.920/0001-11 Bebedouro Municipal 540.000,00
TOTAL 4.954.128,00
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