Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.135, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros emergenciais para ações de qualificação da Redede Atenção Integral em Álcool e outras Drogas em Municípios de pequeno porte, no âmbito do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências;

Considerando a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack e outras drogas;

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o PlanoEmergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no SistemaÚnico de Saúde (SUS) e define suas diretrizes gerais, ações e metas;

Considerando a Portaria nº 1.174/GM/MS, de 7 de julho de 2005, que prevê ações de supervisão clínico-institucional regular, ações de atenção domiciliar e em espaços comunitários, ações de acompanhamento integrado com a rede de atenção básica em seu território de referência, realização de projetos de estágio e de treinamento em serviço, em articulação com centros formadores, ações de integração com familiares e comunidade e desenvolvimento de pesquisas, que busquem a integração entre teoria e prática e a produção de conhecimento, em articulação com centros formadores, com o objetivo de qualificar o cuidado em saúde mental de usuários e familiares no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família -3, para Municípios de pequeno porte, no âmbito do Plano Integrado de Enfrentamento do Crack e outras Drogas;

Considerando a magnitude do consumo de substâncias psicoativas e suas consequências no Brasil, especialmente o crack, associado a contextos de vulnerabilidade;

Considerando a iniquidade regional, especialmente a baixa cobertura da atenção em saúde na região da Amazônia Legal e no semi-árido, resolve:

Art. 1º Destinar recursos para que os Municípios de pequeno porte (com menos de 20.000 habitantes) possam implantar ações emergenciais de matriciamento das ações de atenção à saúde mental e consumo de drogas, especialmente álcool e crack/cocaína, de modo a reforçarem a atuação das equipes da atenção básica, em articulação com a rede local e regional de saúde, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria, apoiem ações de qualificação, matriciamento e supervisão da rede de atenção básica, de Municípios de pequeno porte das regiões da Amazônia Legal, e Centro-Oeste, além de Municípios de gestão plena do Nordeste e Sudeste (Espírito Santo e Minas Gerais), de acordo com as diretrizes constantes na Portaria nº 1.774/GM/MS0, de 7 de julho de 2005.

Art. 3º As ações de matriciamento e supervisão apoiadas por meio desta Portaria deverão articular-se aos NASF-3 - Núcleos de Apoio à Saúde da Família -3, à medida em que estes forem implantados em cada Município, ou ao NASF de abrangência regional.

Parágrafo único. As ações de matriciamento deverão articular-se igualmente ao CAPS de abrangência microrregional, quando existir.

Art. 4º Os Secretários de Saúde dos Municípios contemplados no Anexo I deverão encaminhar ao Ministério da Saúde arquivo eletrônico de Termo de Compromisso, conforme o modelo do Anexo III, dirigido ao endereço saudemental@saude.gov.br, bem como apresentar Relatório Semestral das atividades desenvolvidas, por meio de formulário eletrônico a ser implantado pelo Ministério da Saúde no endereço eletrônico www.saude.gov.br/saudemental.

Art. 5º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão transferidos para os tetos municipais ou estaduais (Anexos I e II) e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20 EV. 001 - Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

VALORES A SEREM REPASSADOS PARA OS FUNDOS MUNICIPAIS

UF Código IBGE Município População Valor Único (R$)
AL 270750 PORTO REAL DO COLEGIO 19.314 20.000,00
AL 270910 TAQUARANA 19.020 20.000,00
AL 270440 MAJOR ISIDORO 18.901 20.000,00
AL 270410 LAGOA DA CANOA 18.253 20.000,00
AL 270330 INHAPI 17.902 20.000,00
AL 270020 ANADIA 17.423 20.000,00
AL 270255 ESTRELA DE ALAGOAS 17.254 20.000,00
AL 270680 PIACABUCU 17.219 20.000,00
AL 270170 CAPELA 17.077 20.000,00
AL 270070 B ATA L H A 17.076 20.000,00
AL 270520 MESSIAS 15.682 20.000,00
AL 270300 I B AT E G U A R A 15.133 20.000,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTONIO 14.228 10.000,00
AL 270720 POCO DAS TRINCHEIRAS 13.873 10.000,00
AL 270280 FLEXEIRAS 12.339 10.000,00
AL 270375 JEQUIA DA PRAIA 12.035 10.000,00
AL 270760 QUEBRANGULO 11 . 4 8 6 10.000,00
AL 270644 PA R I P U E I R A 11.349 10.000,00
AL 270600 OLIVENCA 11 . 0 5 7 10.000,00
AL 270200 COITE DO NOIA 10.926 10.000,00
AL 270610 OURO BRANCO 1 0 . 9 11 10.000,00
AL 270250 DOIS RIACHOS 10.879 10.000,00
AL 270110 BRANQUINHA 10.586 10.000,00
AL 270460 M A R AV I L H A 10.276 10.000,00
AL 270642 PA R I C O N H A 10.246 10.000,00
AL 270120 CACIMBINHAS 10.197 10.000,00
AL 270150 CAMPO GRANDE 9.032 10.000,00
AL 270740 PORTO DE PEDRAS 8.419 10.000,00
AL 270180 CARNEIROS 8.290 10.000,00
AL 270660 PAULO JACINTO 7.426 10.000,00
AL 270190 CHA PRETA 7.146 10.000,00
AL 270090 BELO MONTE 7.032 10.000,00
AL 270540 MONTEIROPOLIS 6.944 10.000,00
AL 270790 SANTA LUZIA DO NORTE 6.893 10.000,00
AL 270820 SAO BRAS 6.720 10.000,00
AL 270780 ROTEIRO 6.656 10.000,00
AL 270620 PALESTINA 5.112 10.000,00
AL 270590 OLHO D'AGUA GRANDE 4.957 10.000,00
AL 270080 BELEM 4.551 10.000,00
AL 270270 FELIZ DESERTO 4.332 10.000,00
AL 270390 JUNDIA 4.202 10.000,00
AL 270490 MAR VERMELHO 3.652 10.000,00
AL 270700 PINDOBA 2.866 10.000,00
BA 292970 SATIRO DIAS 18.588 20.000,00
BA 291992 MADRE DE DEUS 17.384 20.000,00
BA 292960 SAPEACU 16.597 20.000,00
BA 290350 BELO CAMPO 16.026 20.000,00
BA 292900 SAO FELIX 14.099 10.000,00
BA 291995 MAETINGA 7.031 10.000,00
CE 231126 QUITERIANOPOLIS 19.918 20.000,00
CE 231380 URUBURETAMA 19.765 20.000,00
CE 230195 BARREIRA 19.574 20.000,00
CE 231170 R E R I U TA B A 19.460 20.000,00
CE 231150 QUIXERE 19.422 20.000,00
CE 230520 HIDROLANDIA 19.342 20.000,00
CE 230430 FARIAS BRITO 19.007 20.000,00
CE 230395 CHOROZINHO 18.920 20.000,00
CE 230660 I TAT I R A 18.894 20.000,00
CE 231375 UMIRIM 18.807 20.000,00
CE 230360 C ATA R I N A 18.745 20.000,00
CE 231085 PINDORETAMA 18.691 20.000,00
CE 230650 I TA P I U N A 18.626 20.000,00
CE 230330 CARIUS 18.567 20.000,00
CE 230535 ICAPUI 18.393 20.000,00
CE 230310 CARIRE 18.348 20.000,00
CE 230763 MADALENA 18.085 20.000,00
CE 230670 JAGUARETAMA 17.867 20.000,00
CE 231300 SOLONOPOLE 17.657 20.000,00
CE 231395 VARJOTA 17.584 20.000,00
CE 230185 BANABUIU 17.320 20.000,00
CE 231210 SANTANA DO CARIRI 17.181 20.000,00
CE 230423 C R O ATA 17.077 20.000,00
CE 230290 CAPISTRANO 17.063 20.000,00
CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 17.002 20.000,00
CE 231335 TEJUCUOCA 16.836 20.000,00
CE 230340 CARNAUBAL 16.746 20.000,00
CE 230860 MONSENHOR TABOSA 16.706 20.000,00
CE 230070 ALTO SANTO 16.360 20.000,00
CE 230040 AIUABA 16.207 20.000,00
CE 231080 PEREIRO 15.764 20.000,00
CE 231190 SABOEIRO 15.754 20.000,00
CE 231090 PIQUET CARNEIRO 15.501 20.000,00
CE 231195 SALITRE 15.453 20.000,00
CE 230015 ACARAPE 15.337 20.000,00
CE 231110 PORTEIRAS 15.065 20.000,00
CE 230465 GRACA 15.052 20.000,00
CE 231135 QUIXELO 15.000 20.000,00
CE 230445 FORTIM 14.851 10.000,00
CE 230205 BARROQUINHA 14.475 10.000,00
CE 231355 TURURU 14.415 10.000,00
CE 230920 NOVA OLINDA 14.256 10.000,00
CE 230900 MUCAMBO 14.102 10.000,00
CE 230090 APUIARES 13.927 10.000,00
CE 230600 IRACEMA 13.725 10.000,00
CE 230820 MERUOCA 13.693 10.000,00
CE 230835 MILHA 13.078 10.000,00
CE 230450 FRECHEIRINHA 12.991 10.000,00
CE 230526 I B A R E TA M A 12.928 10.000,00
CE 231390 URUOCA 12.894 10.000,00
CE 230393 CHORO 12.853 10.000,00
CE 230837 MIRAIMA 12.800 10.000,00
CE 230390 C HAVA L 12.617 10.000,00
CE 231260 SAO LUIS DO CURU 12.336 10.000,00
CE 230570 I PA U M I R I M 12.014 10.000,00
CE 231010 PA L M A C I A 12.005 10.000,00
CE 231100 PORANGA 12.003 10.000,00
CE 230980 PA C O T I 11.607 10.000,00
CE 230140 A R AT U B A 11.529 10.000,00
CE 230910 MULUNGU 11 . 4 8 5 10.000,00
CE 230533 IBICUITINGA 11 . 3 3 5 10.000,00
CE 230565 IPAPORANGA 11.335 10.000,00
CE 231040 PARAMOTI 11.308 10.000,00

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde