Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.158, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Designa a Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio de seu Presidente, para coordenar o projeto de criação do Instituto Nacional de Neurociências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que é responsabilidade dos governos elaborarem políticas de saúde pública que visem proteger o desenvolvimento integral dos seres humanos, incluindo a formação e o desenvolvimento cerebral, protegendo a evolução do cérebro como fonte emanadora do comportamento humano por toda sua vida;

Considerando que estudos da Organização Mundial da Saúde e do Banco Mundial têm mostrado que as doenças do sistema nervoso e do cérebro estarão entre aquelas que produzirão os maiores problemas de saúde pública a partir das próximas décadas;

Considerando que a evolução demográfica indica crescente envelhecimento da população mundial prevendo-se, para o caso brasileiro, que até meados do século XXI a população contará com aproximadamente com 50 (cinquenta) milhões de pessoas acima de 60 (sessenta) anos, acarretando forte impacto no sistema de saúde, decorrente da necessária atenção às doenças neurodegenrativas características dessa faixa etária;

Considerando a importância do desenvolvimento cerebral para um desenvolvimento integral e saudável do ser humano implica na consideração pelas políticas públicas de defesa de uma linha integral de cuidados voltada para a Primeira Infância; consideram-se especialmente os períodos pré e peri-natal, com expansão até os seis anos de vida e da adolescência, tendo em vista que muitas doenças mentais e transtornos comportamentais, além de limitação de potencialidades para uma vida saudável decorrem de alterações cerebrais e psicopatológicas dessa fase do desenvolvimento;

Considerando que uma série de transtornos do aprendizado escolar é devido a problemas cerebrais que hoje já são identificados e tratáveis por procedimentos médicos e psicopedagógicos como as dislexias, dislalias, transtorno de déficit de atenção, transtorno do processamento auditivo central e do processamento visual central, resolve:

Art. 1º Designar a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), por intermédio de seu Presidente, para coordenar o projeto de criação do Instituto Nacional de Neurociências.

Parágrafo único. A Fiocruz deverá, para tanto, desenvolver estudos de mapeamento das competências nessa área no país e realizar seminários e grupos de trabalho no sentido de articular parcerias com instituições acadêmicas e de serviços, com a Academia Nacional de Medicina, com a Academia Brasileira de Ciências e com outras entidades, para estabelecer as prioridades de atuação no campo das neurociências e suas relações com os problemas de saúde pública.

Art. 2º O Instituto de Neurociências deverá conjugar atividades de pesquisas básicas e aplicadas, numa visão ampliada e integradora dos vários saberes que constituem este campo, incluindo a visão da medicina translacional, com o planejamento e formulação de políticas públicas de modo a propiciar mecanismos de prevenção em nível primário, secundário e terciário das patologias do cérebro e do sistema nervoso e suas repercussões e associações com os transtornos mentais e comportamentais.

Art. 3º Este Instituto comportará, de uma maneira global, a formação e treinamento de cientistas e profissionais na área do cérebro, mente, comportamento e sistema nervoso, para que possam dedicarse à pesquisa, à assistência, ao tratamento e à reabilitação das patologias dessa área específica, mas principalmente trabalhar com a perspectiva de sustentar a implantação e implementação de políticas que enfoquem o desenvolvimento integral saudável do ser humano, reunindo seus aspectos físico e mental.

Art. 4º Os trabalhos relativos à formulação de proposta de criação do Instituto Nacional de Neurociências deverão ser concluídos no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, e consolidados em relatório a ser apresentado ao Ministro da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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