Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

Define o Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, como Instituto Nacional de Infectologia, para atuar como órgão auxiliar do Ministério da Saúde na formulação de políticas públicas, no planejamento, desenvolvimento, coordenação e avaliação das ações integradas para a saúde na área da Infectologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Definir o Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas da Fundação Oswaldo Cruz, como Instituto Nacional de Infectologia, para atuar como órgão auxiliar do Ministério da Saúde na formulação de políticas públicas, no planejamento, desenvolvimento, coordenação e avaliação das ações integradas para a saúde na área da Infectologia.

Art. 2º Caberá ao Instituto:

I - assessorar o Ministério da Saúde no planejamento, organização, coordenação, supervisão e avaliação de planos, programas, projetos e atividades, em âmbito nacional, relacionados à promoção, à atenção e à vigilância à saúde, na área da Infectologia;

II -gerar e difundir conhecimento para a implantação de políticas e programas de saúde inerentes às suas atividades baseados no cenário demográfico e epidemiológico e na melhor evidência científica disponível;

III - planejar, coordenar e realizar pesquisa clínica, básica, epidemiológica, transacional, avaliação de serviços e de tecnologias em saúde, no campo da infectologia;

IV - formar profissionais para o Sistema Único de Saúde para a qualificação da gestão, e atenção à saúde na área da Infectologia;

V - fortalecer a capacidade nacional de resposta frente à emergências e ameaças à saúde pública na área da infectologia e promover a vigilância ativa de doenças febris agudas, surtos e epidemias; e

VI - coordenar redes colaborativas nacionais e internacionais na área da infectologia e desenvolver atividades de referência na atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, na área da Infectologia, integrada ao Sistema Nacional de Inovação em Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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