Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Desabilita e habilita Centro de Especialidades Odontológica (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal no registro do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Portaria nº 1.064/GM/MS, de 4 de julho de 2005, que habilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do município de Jaraguá do Sul (SC) a receber os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio do serviço especializado de saúde bucal, resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) da unidade a seguir relacionada:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 4208906 Jaraguá do Sul 2306220 Municipal I

Art. 2º Habilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da unidade a seguir relacionada:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
SC 4208906 Jaraguá do Sul 5024234 Municipal I

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Ação Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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