Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.221, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do Município de Ivaiporã (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS ambas de 23 de março de 2006, Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, e Portaria nº 2.898/GM/MS, de 21 de setembro de 2010; e

Considerando a Portaria nº 118/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, retificada nos dias 31 de março de 2006, 28 de agosto de 2006, 9 de outubro de 2006, 13 de novembro de 2006, 11 de janeiro de 2007, 5 de abril de 2007 e republicada no dia 9 de janeiro de 2008, que define os recursos financeiros destinados ao custeio mensal do Centro de Especialidades Odontológica (CEO) do município de Ivaiporã (PR), resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológica (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO IMPLANTAÇÃO CUSTEIO MENSAL
PR 4111506 Ivaiporã 2588501 Estadual II - 8.800,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de Ivaiporã (PR) reembolse o recurso financeiro de custeio mensal repassado, desde a competência dezembro de 2010, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Definir que o Fundo Nacional de Saúde adote as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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