Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.252, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros emergenciais para ações de qualificação da Rede de Atenção Integral em Álcool e outras Drogas, no âmbito do Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências;

Considerando a Medida Provisória nº 498, de 29 de julho de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, para atender à programação do Plano Integrado de Enfrentamento do crack e outras drogas;

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde (SUS) e define suas diretrizes gerais, ações e metas;

Considerando a Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005, que prevê ações de supervisão clínico-institucional regular, ações de atenção domiciliar e em espaços comunitários, ações de acompanhamento integrado com a rede de atenção básica em seu território de referência, realização de projetos de estágio e de treinamento em serviço, em articulação com centros formadores, ações de integração com familiares e comunidade e desenvolvimento de pesquisas, que busquem a integração entre teoria e prática e a produção de conhecimento, em articulação com centros formadores, com o objetivo de qualificar o cuidado em saúde mental de usuários e familiares no SUS;

Considerando a magnitude do consumo de substâncias psicoativas e suas consequências no Brasil, especialmente o crack, associado a contextos de vulnerabilidade, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros do Ministério da Saúde para a implantação emergencial de ações de qualificação para a Rede de Atenção Integral em Álcool e outras Drogas/Crack, por meio do Programa de Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial, disponibilizados aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos financeiros, de que trata esta Portaria apóiem ações de qualificação da Rede de Atenção Psicossocial, Álcool e outras Drogas, em acordo com as diretrizes constantes na Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta portaria, as atividades específicas e conteúdos para as ações de que trata o art. 1º.

Parágrafo único: Os Estados e municípios apresentarão ao Ministério da Saúde, Termo de Compromisso, conforme o modelo constante no Anexo III, a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Pro-gramas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

UF CGC/ CNPJ Município/Estado Gestão Valor (R$) (parcela única)
1 AC 07.458.465/0001-30 Acre Estadual 200.000,00
2 AL 07.792.137/0001-75 Maceió Municipal 400.000,00
3 AM 07.583.812/0001-56 Manaus Municipal 200.000,00
4 CE 11.422.073/0001-98 Juazeiro do Norte Municipal 200.000,00
5 DF 00.394.700/0001-08 Distrito Federal Distrital 200.000,00
6 ES 27.142.058/0002-07 Vitória Municipal 200.000,00
7 GO 00.544.963/0001-56 Goiás Estadual 600.000,00
8 MG 18.715.508/0002-12 Contagem Municipal 200.000,00
9 MG 11.495.687/0001-08 Montes Claros Municipal 200.000,00
10 MG 01.122.377/0001-86 Ribeirão das Neves Municipal 200.000,00
11 MG 18.428.839/0019-10 Uberaba Municipal 200.000,00
12 MS 11.084.263/0001-42 Ponta Porã Municipal 200.000,00
13 MS 03.330.461/0003-82 Corumbá Municipal 200.000,00
14 MT 04.441.389/0001-61 Mato Grosso Estadual 200.000,00
15 PA 11.305.777/0001-80 Belém Municipal 200.000,00
16 PA 05.182.233/0006-80 Santarém Municipal 200.000,00
17 PE 09.131.029/0001-87 Olinda Municipal 200.000,00
18 PE 06.914.894/0001-01 Petrolina Municipal 200.000,00
19 RN 24.518.573/0007-65 Natal Municipal 400.000,00
20 RJ 04.441.389/0001-61 Petrópolis Municipal 200.000,00
21 RO 11.155.765/0001-17 Porto Velho Municipal 200.000,00
22 RR 05.370.016/0001-00 Roraima Estadual 200.000,00
23 RS 11.416.036/0001-77 Novo Hamburgo Municipal 200.000,00
24 RS 11.343.066/0001-09 Uruguaiana Municipal 200.000,00
25 RS 10.546.325/0001-28 Caxias do Sul Municipal 200.000,00
26 RS 11.217.562/0001-08 Pelotas Municipal 200.000,00
27 SC 07.821.223/0001-69 Blumenau Municipal 200.000,00
28 SP 11.939.723/0001-77 Santos Municipal 200.000,00
29 SP 56.024.581/0004-07 Ribeirão Preto Municipal 200.000,00
30 SP 11.862.440/0001-74 Diadema Municipal 200.000,00
31 SP 46.319.000/0022-84 Guarulhos Municipal 200.000,00
32 SP 11.141.906/0001-42 Suzano Municipal 200.000,00
TOTAL 7.200.000

ANEXO II

Cada município/estado, que solicitar e preencher os critérios definidos por esta Portaria, será contemplado com o valor de 200.000,00 para a realização das seguintes ações de qualificação:

1. Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Médicos atuantes no Programa de Saúde da Família (PSF) e no Núcleo de Assistência à Saúde da Família (NASF), com carga horária de 40 horas, para 60 participantes.

Conteúdo:

- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas

- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: os CAPS e a rede assistencial

- a organização das práticas nos serviços de atenção psicossocial na dimensão da rede ampliada de cuidado, do acolhimento integrado, interdisciplinar e intersetorial.

- noções de demanda, porta de entrada, acolhimento e território. Atenção psicossocial, e continuidade de cuidados, atenção a situações de emergência. Noções de matriciamento, atenção básica e nível secundário.

- a construção do projeto terapêutico individual e a incorporação dos recursos comunitários e familiares como protagonistas no tratamento.

- caracterização de crack e álcool: efeitos e agravos clínicos do uso crônico, intoxicação aguda e abstinência. Conceitos gerais de dependência, uso abusivo, intoxicação e abstinência. Caracterização de efeitos de cocaína, crack e álcool. Identificação de gravidade em abstinência e intoxicação ao álcool. Complicações da intoxicação e abstinência ao crack, ao álcool e cocaína. Condutas clínicas em quadros de abstinência, intoxicação. Manejo e abordagem de usuários de crack e outras drogas no hospital geral.

1.2. Oficina de Atualização em Atenção Integral aos Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais atuantes nos Hospitais Gerais, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes;

- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, álcool e outras Drogas;

- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: a rede assistencial;

- estratégias de Atenção Hospitalar à Saúde em AD: Leitos de Atenção Integral em Hospital Geral, a internação: quando, por que e para que; quem e como mobilizar, estratégia de intervenção a partir de casos. Regulação de leitos de atenção Integral; e

- caracterização de crack e álcool: efeitos e agravos clínicos do uso crônico, intoxicação aguda e abstinência. Conceitos gerais de dependência, uso abusivo, intoxicação e abstinência. Caracterização de efeitos de cocaína, crack e álcool. Identificação de gravidade em abstinência e intoxicação ao álcool. Complicações da intoxicação e abstinência ao crack, ao álcool e à cocaína. Condutas clínicas em quadros de abstinência, intoxicação. Manejo e abordagem de usuários de crack e outras drogas no hospital geral.

1.3. Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde e Redutores de Danos, Agentes Sociais profissionais que atuam nos consultórios de Rua, com carga horária de 40 horas, com 60 participantes:

- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: os CAPS e a rede assistencial;

- a atenção básica: os NASF, ESF e UBS - estratégia de intervenção a partir de casos;

- mapeamento de risco. Estratégias de aproximação e oferta de cuidado;

- estratégia de Redução de Danos - o trabalho de campo - intervenção a partir de casos: roda de conversa;

- criança e adolescente em risco social devido ao uso de álcool e outras drogas - a família como parceira no cuidado; e

- consultórios de Rua - Princípios e Metodologia de Atuação - discussão a partir de casos

1.4. Oficina de Atualização em projeto Terapêutico e Reinserção Social de Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes.

Conteúdo:

- histórico da legislação de álcool e outras drogas (crack) no Brasil e a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;

- a lógica ampliada da rede de cuidados em álcool e outras drogas: os CAPS e a rede assistencial;

- o uso de álcool e outras drogas na perspectiva da Intersetorialidade, da Atenção Integral, da Prevenção, Promoção e Proteção à Saúde (tratamento, reinserção social e redução de danos);

- a construção do projeto terapêutico individual e a incorporação dos recursos comunitários e familiares como protagonistas no tratamento e no processo social; e

- a rede social, empoderamento e reinserção social de usuários e familiares.

1.5. Oficina de Acolhimento e Formação para Familiares de Usuários de Álcool e outras Drogas, com carga horária de 40 horas para 60 participantes.

Ementa: acolhimento, sensibilização e formação de familiares multiplicadores no tema do crack, álcool e outras drogas, junto aos espaços da vizinhança comunitária.

Objetivos Específicos:

a) acolher e sensibilizar familiares para a questão do uso de drogas; e

b) formar familiares multiplicadores no território comunitário e inseri-los na rede de cuidados e atenção integral.

Público-alvo: familiares de usuários de crack, álcool e outras drogas.

Apoio institucional: as oficinas serão promovidas pela Gestão Municipal de Saúde e ministradas pelas equipes de saúde mental e AD e Atenção Básica, articuladas com outras áreas, com participação de instituições universitárias públicas.

Conteúdo Programático: aspectos biopsicossociais e motivações para o uso de substâncias psicoativas; fatores de risco e de proteção; mapeamento e organização das redes de saúde, proteção social, cultural e comunitária. Política do Ministério da Saúde de Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas.

ANEXO III

PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PARA A SAÚDE MENTAL/CRACK

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, xxxx, Secretário(a) do Município XXXXX do Estado de xxxx, em conformidade com a Portaria nº 1.174/GM, de 7 de julho de 2005, que institui o Programa de Qualificação dos CAPS, através de ações de supervisão, ações em espaços comunitários, ações de acompanhamento da rede de atenção básica, realização de projetos de estágio e articulação com centros formadores, ações de integração com familiares e desenvolvimento de integração entre teoria e prática, no campo da saúde mental/álcool e outras drogas, comprometo-me a atender aos requisitos do Programa, realizando as ações abaixo especificadas, no que se refere a:

1. realizar Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Médicos atuantes no Programa Saúde da Família (PSF) e no Núcleo de Assistência à Saúde da Família (NASF), com carga horária de 40 horas, para 60 participantes

2. oficina de atualização em Atenção Integral aos Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais atuantes nos Hospitais Gerais, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes;

3. Oficina de Atualização sobre Crack e outras Drogas para Agentes Comunitários de Saúde e Redutores de Danos, Agentes Sociais profissionais que atuam nos consultórios de rua, com carga horária de 40 horas, com 60 participantes

4. Oficina de Atualização em projeto Terapêutico e Reinserção Social de Usuários de Crack e outras Drogas para Profissionais das Redes SUS e SUAS, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes;

5. Oficina de Acolhimento e Formação para Familiares de Usuários de Álcool e outras Drogas, com carga horária de 40 horas, para 60 participantes.

Dessa forma, solicito a liberação de recursos no valor de 200.000,00 (duzentos mil reais) para a realização dos compromissos acima citados. Manifesto-me, ainda, ciente do que estabelece a Portaria nºº 1.174/GM de 7 de julho de 2005, comprometendo-me a enviar dois relatórios técnicos sobre o andamento e execução das ações e aplicação dos recursos recebidos.

Data e Local__________________________

____________________________________
Secretário de Saúde de XXXXX

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde