Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação aos serviços especializados de prótese dentária;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC).

Considerando a Portaria nº 2.374/GM, de 7 de outubro de 2009, que altera os valores do financiamento de próteses dentárias totais, parciais removíveis e próteses coronárias/intrarradiculares fixas/adesivas em Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal -Brasil Sorridente em relação aos serviços especializados de prótese dentária, tendo como uma de suas principais linhas de ação a reorganização da Atenção Especializada em Saúde Bucal através da implantação de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, resolve;

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 4.943.775,72 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios.

Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Gestor Valor anual
AL 270570 Olho D'água das Flores 36.000,00
AL Total 36.000,00
AM 130420 Tefé 36.000,00
AM Total 36.000,00
BA 290000 Gestão Estadual Bahia 144.000,00
BA 291170 Guanambi 36.000,00
BA 291560 Itamaraju 36.000,00
BA 291950 Livramento de Nossa Senhora 36.000,00
BA Total 252.000,00
CE 230000 Gestão Estadual Ceará 144.000,00
CE 230423 Croatá 36.000,00
CE 230540 Icó 36.000,00
CE 230720 Jati 43.800,00
CE 230763 Madalena 36.000,00
CE 231230 São Benedito 36.000,00
CE Total 331.800,00
GO 520110 Anápolis 64.800,00
GO 520910 Goiatuba 16.380,00
GO 521880 Rio verde 36.000,00
GO Total 11 7 . 1 8 0 , 0 0
MA 210467 Governador Nunes Freire 36.000,00
MA 210900 Porto Franco 21.120,00
MA Total 57.120,00
MG 311730 Conceição das Alagoas 36.000,00
MG 311860 Contagem 36.000,00
MG 312245 Divisópolis 36.000,00
MG 312710 Frutal 36.000,00
MG 312960 Ibiaí 36.000,00
MG 313620 João Monlevade 36.000,00
MG 313820 Lavras 36.000,00
MG 315460 Ribeirão das Neves 36.000,00
MG 315700 Salinas 36.000,00
MG 317010 Uberaba 36.000,00
MG Total 360.000,00
MS 500100 Aparecida do Taboado 36.000,00
MS 500220 Bonito 36.000,00
MS 500320 Corumbá 108.000,00
MS 500410 Guia Lopes da Laguna 36.000,00
MS 500630 Paranaíba 68.760,00
MS 500660 Ponta Porã 36.000,00
MS Total 320.760,00
PA 150034 Água Azul do Norte 36.000,00
PA 150330 Igarapé-Miri 36.000,00
PA 150715 São Domingos do Araguaia 36.000,00
PA 150780 Senador José Porfírio 36.000,00
PA Total 144.000,00
PB 250100 Araruna 86.400,00
PB 250170 Barra de são Miguel 36.000,00
PB 250490 Cruz do Espírito Santo 36.000,00
PB 250580 Duas Estradas 36.000,00
PB 250690 Itabaiana 36.000,00
PB 250760 Juarez Távora 36.000,00
PB 250830 Lagoa Seca 36.000,00
PB 250970 Monteiro 59.760,00
PB 251210 Pombal 24.840,00
PB 251320 Santa Cruz 36.000,00
PB 251540 Seridó 36.000,00
PB 251593 Sertãozinho 36.000,00
PB Total 495.000,00
PE 260320 Caetés 36.000,00
PE 260680 Igarassu 36.000,00
PE Total 72.000,00
PR 410550 Cianorte 19.200,00
PR 410830 Foz do Iguaçu 38.640,00
PR 410860 Goioerê 36.000,00
PR 411400 Mamborê 36.000,00
PR 411760 Palmas 36.000,00
PR 412140 Realeza 36.000,00
PR 412720 Terra Boa 36.000,00
PR 412810 Umuarama 47.880,00
PR Total 285.720,00
RJ 330220 Itaperuna 36.000,00
RJ 330310 Natividade 38.835,72
RJ 330390 Petrópolis 36.000,00
RJ 330395 Pinheiral 36.000,00
RJ 330420 Resende 29.640,00
RJ 330430 Rio Bonito 36.000,00
RJ 330630 Volta Redonda 108.000,00
RJ Total 320.475,72
RN 240020 Açu 36.000,00
RN 240380 Florânia 36.000,00
RN Total 72.000,00
RS 431390 Panambi 14.160,00
RS Total 14.160,00
SC 420460 Criciúma 36.000,00
SC 421050 Maravilha 36.000,00
SC 421690 São Lourenço do Oeste 36.000,00
SC Total 108.000,00
SE 280480 Nossa Senhora do Socorro 36.000,00
SE Total 36.000,00
SP 350075 Alambari 36.000,00
SP 350410 Atibaia 108.000,00
SP 350550 Barretos 36.000,00
SP 350680 Bocaina 36.000,00
SP 350715 Bom Sucesso de Itararé 36.000,00
SP 351050 Caraguatatuba 60.660,00
SP 351150 Cerquilho 3.060,00
SP 351350 Cubatão 36.000,00
SP 351380 Diadema 108.000,00
SP 351390 Divinolândia 36.000,00
SP 351400 Dobrada 36.000,00
SP 351550 Fernandópolis 144.000,00
SP 351750 Guapiaçu 36.000,00
SP 351900 Herculândia 36.000,00
SP 351920 Iacri 36.000,00
SP 352270 Itápolis 36.000,00
SP 352610 Juquiá 36.000,00
SP 352790 Lutécia 36.000,00
SP 352885 Marapoama 36.000,00
SP 352930 Matão 36.000,00
SP 353050 Mococa 36.000,00
SP 353205 Motuca 36.000,00
SP 353290 Nova Europa 36.000,00
SP 353440 Osasco 9.840,00
SP 353530 Palmital 36.000,00
SP 353630 Patrocínio Paulista 36.000,00
SP 353740 Pereira Barreto 36.000,00
SP 353810 Pindorama 36.000,00
SP 353900 Pirangi 36.000,00
SP 353980 Poá 36.000,00
SP 354320 Ribeirão do Sul 36.000,00
SP 354440 Rubiácea 36.000,00
SP 354490 Sales Oliveira 36.000,00
SP 354690 Santa Lúcia 36.000,00
SP 354820 Santo Antônio do Pinhal 36.000,00
SP 354870 São Bernardo do Campo 144.000,00
SP 354925 São João de Iracema 36.000,00
SP 354940 São Joaquim da Barra 36.000,00
SP 355060 São Roque 48.000,00
SP 355450 Tietê 36.000,00
SP 355475 Trabiju 36.000,00
SP 355630 Valparaíso 36.000,00
SP Total 1.849.560,00
TO 171380 Palmeiras do Tocantins 36.000,00
TO Total 36.000,00
Total geral 4.943.775,72
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde