Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 299/GM, de 09 de fevereiro de 2010, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Brumado/BA; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Destinar incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA, conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Central de Regulação | Chassi/Placa | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Brumado/BA | _ | 01 | _ | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
01 | _ | 93W245G34A2049852/NTL 3850 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | |
TOTAL | R$ 738.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Brumado/BA.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Brumado/BA.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BRUMADO/BA,
COM UM TOTAL DE 402.803 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Aracatu |
2. | Barra da Estiva |
3. | Boquira |
4. | Botuporã |
5. | Brumado |
6. | Caturama |
7. | Contendas do Sincorá |
8. | Dom Basílio |
9. | Érico Cardoso |
10. | Guajeru |
11 . | Ibicoara |
12 | Ibipitanga |
13. | Ituaçu |
14. | Jussiape |
15. | Livramento de Nossa Senhora |
16. | Macaúbas |
17. | Malhada de Pedras |
18. | Paramirim |
19. | Rio de Contas |
20. | Rio do Pires |
21. | Tanhaçu |