Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.282, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 299/GM, de 09 de fevereiro de 2010, que destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Brumado/BA; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Destinar incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Central de Regulação Chassi/Placa Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Brumado/BA _ 01 _ R$ 49.000,00 R$ 588.000,00
01 _ 93W245G34A2049852/NTL 3850 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 738.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde de Brumado/BA.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Brumado/BA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BRUMADO/BA,
COM UM TOTAL DE 402.803 (IBGE 2009) DE HABITANTES.

MUNICÍPIO
1. Aracatu
2. Barra da Estiva
3. Boquira
4. Botuporã
5. Brumado
6. Caturama
7. Contendas do Sincorá
8. Dom Basílio
9. Érico Cardoso
10. Guajeru
11 . Ibicoara
12 Ibipitanga
13. Ituaçu
14. Jussiape
15. Livramento de Nossa Senhora
16. Macaúbas
17. Malhada de Pedras
18. Paramirim
19. Rio de Contas
20. Rio do Pires
21. Tanhaçu
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