Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, do Grupo Terapia Renal Substitutiva-TRS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC); e
Considerando a Resolução CIB nº 1251/2010, de 7 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 1.401.282,72 (um milhão, quatrocentos e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS) do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio da habilitação da AMIP Assistência Médico Infantil da Praia LTDA João Pessoa (PB).
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.