Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS do Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC; e
Considerando a Resolução CIB nº 081/2010, de 21 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 1.156.722,84 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva-TRS do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O recurso será destinado ao custeio da habilitação da PRONEFRO - Serviço de Especializado em Medicina Interna e Nefrologia SS Ltda, como Serviço de Nefrologia.
Art. 2º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.