Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 2º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que institui o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010, que estabelece incentivo para equipes de Saúde da Família que contem com profissionais certificados para atuação na Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, p. 44-45, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º Definir que os Municípios ou Distrito Federal, para fazerem jus ao recebimento deste incentivo financeiro, deverão obrigatoriamente contar com profissionais médicos certificados como especialistas por uma das seguintes formas:
I - Pelo Conselho Federal de Medicina, titulados como especialistas em Medicina de Família e Comunidade por meio de conclusão de residência médica ou exame de suficiência da Associação Médica Brasileira (AMB) e com Certificado de Atualização Profissional em dia; ou
II - Pelo Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), com certificado de conclusão de curso de especialização oferecido por instituição integrante da Rede UNA-SUS;
Art. 2º Fica revogado o art. 4º da Portaria nº 3.839/GM, de 7 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.