Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.301, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 5.928.468,48 (cinco milhões, novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das habilitações de Leitos de UTI do Hospital Dom Malan, Hospital da Restauração e Hospital Geral Otávio de Freitas.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no Art. 1º desta portaria, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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