Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 6 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, tornar pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e art. 59 do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que institui a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS), bem como o Protocolo Clínico sobre Síndrome Coronariana Aguda.

O texto em apreço encontra-se disponível, também, no seguinte endereço eletrônico: http:// www.saude.gov.br/sas.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: coronariaaguda@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem. As sugestões enviadas deverão, preferencialmente, estar fundamentadas em: estudos Clínicos de fase III - realizados no Brasil ou no Exterior; meta-análises de Ensaios Clínicos e estudos de custoefetividade.

O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e do Protocolo Clínico sobre Síndrome Coronariana Aguda para que, findo o prazo estabelecido, sejam aprovadas e publicadas, passando a vigorar em todo o território nacional.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MINUTA

PORTARIA N°

Institui a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o Protocolo Clínico sobre Síndrome Coronariana Aguda.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que as doenças cardiovasculares se constituem a principal causa de morbidade, incapacidade e morte no mundo e no Brasil;

Considerando a alta prevalência da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) e sua importância como causa de morbidade e mortalidade no Brasil e no mundo;

Considerando a necessidade de uma ação integrada contra as doenças cardiovasculares, bem como a necessidade de padronizar o tratamento da Síndrome Coronariana Aguda (SCA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a proposta da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e a necessidade de implantação de linha de cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM);

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos portadores de doença cardiovascular; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), constante do Anexo I a esta Portaria, bem como o Protocolo Clínico sobre Síndrome Coronariana Aguda, constante do Anexo II.

Parágrafo único. A Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e o Protocolo Clínico sobre Síndrome Coronariana Aguda encontram-se disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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