Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, torna pública, nos termos do artigo 34, inciso II, e artigo 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de portaria que institui a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC), bem como as diretrizes clínico-assistenciais sobre Acidente Vascular Cerebral no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.saude.gov.br/sas.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Eventuais sugestões poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: linhadecuidadoavc@saude.gov.br , especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.

O Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, coordenará a avaliação das proposições apresentadas, elaborando a versão final consolidada da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) para que, findo o prazo estabelecido, seja aprovada e publicada, passando a vigorar em todo o território nacional.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

PORTARIA N°

Institui a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando que as doenças cerebrovasculares se constituem uma das principais causas de morbidade, incapacidade e morte no mundo e no Brasil;

Considerando a necessidade de uma ação integrada contra as doenças cerebrovasculares, bem como a necessidade de padronizar o tratamento do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a implantação da Rede de Atenção às Urgências e a necessidade de implantação da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC);

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de regulação, controle e avaliação da assistência aos portadores de doenças cerebrovasculares; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS, resolve:

Art. 1º Instituir a Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) , constante do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) e as diretrizes clínico-assistenciais sobre o Acidente Vascular Cerebral encontram-se disponíveis no sítio: www.saude.gov.br/sas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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