Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Alterar, para 31 de julho de 2011, o prazo definido pela Portaria Inter-ministerial nº 439, de 4 de março de 2009, para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;
Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e
Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 439, de 4 de março de 2009, resolvem:
Art. 1º Alterar, para 31 de julho de 2011, o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 439, de 4 de março de 2009, para validade da Certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:
UF | Município | Instituição | CNPJ | CNES |
PB | João Pessoa | Hospital Universitário LauroWa n d e r l e y | 24.098.477/0007-05 | 2400243 |
PE | Recife | Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros | 11.022.597/0012-44 | 2711613 |
PR | Campina Grande doSul | Hospital e Maternidade AngelinaCaron | 07.088.017/0001-91 | 0013633 |
RJ | Niterói | Hospital Universitário AntonioPedro | 28.523.215/0003-78 | 0012505 |
SP | Campinas | Hospital Municipal Dr. MárioGatti | 47.018.676/0001-76 | 2081490 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.