Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 322, DE 1º DE MARÇO DE 2011

Alterar, para 31 de julho de 2011, o prazo definido pela Portaria Inter-ministerial nº 439, de 4 de março de 2009, para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.400, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituídos pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 439, de 4 de março de 2009, resolvem:

Art. 1º Alterar, para 31 de julho de 2011, o prazo definido pela Portaria Interministerial nº 439, de 4 de março de 2009, para validade da Certificação como Hospital de Ensino das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

UF Município Instituição CNPJ CNES
PB João Pessoa Hospital Universitário LauroWa n d e r l e y 24.098.477/0007-05 2400243
PE Recife Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros 11.022.597/0012-44 2711613
PR Campina Grande doSul Hospital e Maternidade AngelinaCaron 07.088.017/0001-91 0013633
RJ Niterói Hospital Universitário AntonioPedro 28.523.215/0003-78 0012505
SP Campinas Hospital Municipal Dr. MárioGatti 47.018.676/0001-76 2081490

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação

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